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Lei nº 10.406/2002 art. 173

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Doc. 210.8030.9954.8749

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Alegação de ofensa ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pelo incra. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. Alegação de contrariedade ao dispositivo do CPC/1973, art. 535 pela empresa agro brasil. Não ocorrência. Alegação de violação do dispositivo do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, caput e parágrafo único. Descabimento. Incidência de juros compensatórios nas ações de desapropriação. Súmula 69/STJ e Súmula 408/STJ. Eventual improdutividade. Incidência de juros compensatórios. EREsp Acórdão/STJ (rel. Ministro teori albino zavascki, rel. P/ acórdão Ministro castro meira, dju 17/5/2004). Base de cálculo dos juros compensatórios. Valores que ficaram indisponíveis para o expropriado. Condenação do incra em honorários advocatícios relativos aos expropriados que concordaram com o valor depositado. Descabimento. Recurso especial interposto pelo instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido. Recursos especiais interpostos pela empresa agro brasil empreendimentos rurais ltda. E pelo Ministério Público federal conhecidos em parte e, nessa extensão, improvidos.

1 - A falta de demonstração clara e objetiva de ofensa a dispositivos de Lei caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo na espécie, por analogia, a Súmula 284/STF. Assim, não se conhece dessa alegação suscitada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra na peça recursal. 2 - Improcede a tese da Agro brasil Empreendimentos Rurais Ltda. de contrariedade ao disposto no CPC/1973, art. 535, na medida em que o acórdão impugnado aplic... ()

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Doc. 210.5050.7892.5703

2 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. CPC/2015, art. 355, I, CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 172, CCB/2002, art. 173, CCB/2002, art. 183, CCB/2002, art. 475, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, CCB, art. 927. Cerceamento de defesa. Teoria do adimplemento substancial do contrato. Enriquecimento sem causa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 1.022. Súmula n.284 do STF.

1 - Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.

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