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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 183º


Art. 183

- A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.782.395 - MT - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 12/04/2021 - DJ 14/04/2021
Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos. CPC/2015, art. 355, I, CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 172, CCB/2002, art. 173, CCB/2002, art. 183, CCB/2002, art. 475, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, CCB, art. 927. Cerceamento de defesa. Teoria do adimplemento substancial do contrato. Enriquecimento sem causa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 1.022. Súmula n.284 do STF.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 152 (Dispositivo equivalente).