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Lei nº 10.406/2002 art. 86

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Doc. 220.4281.1903.9973

1 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Súmula 284/STF. Indenização. Impossibilidade de redução. Depreciação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - A apontada violação do CPC/1973, art. 535, I e II, não prospera, pois o ora agravante não explicitou as razões pelo seu acolhimento. Incidência da Súmula 284/STF. 2 – O CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 944 do Código Civil e Decreto 6.514/2008, art. 105, não possuem comando normativo suficiente para ampara a tese referente a impossibilidade de redução do valor indenização em razão de depreciação de bem apreendido, tampouco oferece amparo a legitimar alteração do termo ... ()

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Doc. 111.0935.0000.2100

2 - STJ. Responsabilidade civil. Condenação na esfera criminal. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 935. CCB, art. 1.525.

«... Na espécie, a condenação na esfera criminal da ora recorrida (...), como a causadora do evento danoso (fls. 28/35 - vol. 01) afasta a necessidade de se aferir a responsabilidade no âmbito civil, nos termos do art. 935 do Código Civil (CCB/1916, art. 1.525). ...» (Min. Massami Uyeda).»

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Doc. 103.1674.7551.0100

3 - STJ. Responsabilidade civil. Morte da criança. Indenização. Pensão mensal. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 950.

«No que se refere ao dano material, a orientação do STJ está consolidada no sentido de fixar a indenização por morte de filho menor, com pensão de 2/3 do salário percebido (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos.»

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Doc. 103.1674.7534.6700

4 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 86.

«O núcleo da norma inscrita no CF/88, art. 114, III, diz respeito às «ações sobre representação sindical», não abrangendo aquela proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores visando a indenização de dano moral e material. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Paulo.»

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