Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 86º


Art. 86

- São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.864.418 - SC - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 05/04/2022 - DJ 28/04/2022
Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Súmula 284/STF. Indenização. Impossibilidade de redução. Depreciação. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.069.288 (1.069.288) - PR - Rel.: Min. Massami Uyeda - J. em 14/12/2010 - DJ 04/02/2011
Responsabilidade civil. Condenação na esfera criminal. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 935. CCB, art. 1.525.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.101.213 - RJ - Rel.: Min. Castro Meira - J. em 02/04/2009 - DJ 27/04/2009
Responsabilidade civil. Morte da criança. Indenização. Pensão mensal. CCB/2002, art. 86 e CCB/2002, art. 950.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - Confl. de Comp. 65.490 - SP - Rel.: Min. Ari Pargendler - J. em 14/03/2007 - DJ 21/11/2008
Competência. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Justiça Trabalhista. Ação proposta por empregador contra sindicato de trabalhadores. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, III. CCB/2002, art. 86.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 51 (dispositivo equivalente).