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Lei nº 8.245/1991 art. 40

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Doc. 210.8190.9467.4164

1 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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Doc. 210.8050.5859.4966

2 - STJ. Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Débitos locatícios. Fiador. Exoneração. Prazo em que permanece responsabilizado pelos efeitos da fiança após a notificação resilitória. Contrato firmado anteriormente às alterações promovidas pela Lei 12.112/2009. Aplicação do prazo geral previsto no CCB/2002, art. 835.

1 - Ação de cobrança ajuizada em desfavor de fiador de contrato de locação de imóvel. 2 - Ação ajuizada em 28/03/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2020. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se a Lei 8.245/1991, art. 40, X (introduzido pela Lei 12.112/2009) - que indica que o fiador, após comunicar ao locador acerca da exoneração da fiança, ficará obrigado por todos os seus efeitos durante os 120 (cento e vinte) subsequentes - é aplicáve... ()

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Doc. 203.6171.1010.0400

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança c/c despejo. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos réus.

«1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de intimação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, informar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si. 1.1. No caso, o Tribunal de origem constatou que a intimação pessoal do mandado de despejo e a homologação do acordo foram ocasiões em que os recorrentes tomaram ciência da existência da demanda, de modo que a pretensão recursal não m... ()

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Doc. 196.3760.9005.1400

4 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Fiança na locação não residencial. Embargos à execução. Fiadores. Legitimidade passiva. Notificação exoneratória. Correta interpretação da Lei 8.245/1991, art. 40, X. Prazo de 120 dias de vinculação dos fiadores às obrigações do contrato afiançado.

«1 - Controvérsia acerca da correta interpretação da Lei 8.245/1991, art. 40, X, devendo ser definida a validade e a eficácia da notificação exoneratória formulada pelos fiadores ainda no curso da locação por prazo determinado e, em sendo válida, o termo inicial da contagem do lapso de 120 dias previsto no referido dispositivo, durante o qual ficam obrigados os fiadores por todos os efeitos da fiança a partir da notificação. 2 - Desnecessidade de que a notificação seja realiza... ()

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Doc. 161.6732.2003.9600

5 - TJSP. Locação. Fiança. Exoneração. Locação de bem imóvel. Contrato por prazo indeterminado com fiança concedida sob a égide do Código Civil de 1916. Eficácia da notificação da exoneração de fiança realizada na vigência do atual Código, respeitado o prazo de 120 dias do Lei 8245/1991, art. 40, X, alterado pela Lei 12112/09. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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