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Lei nº 5.172/1966 art. 19

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Doc. 230.3200.8849.5172

1 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Dano ou extravio da mercadoria importada. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Indenização. Taxa de conversão da moeda estrangeira. Data do fato gerador do tributo.

I - Nos termos do CTN, art. 19, «o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional». II - A jurisprudência do STJ há muito se orienta no sentido de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador do imposto de importação ocorre na data do registro da declaração de importação. Desse modo, deve ser aplicada, para o cálculo do imposto, a alíquota vigente ... ()

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Doc. 203.5174.2000.2500

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2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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4 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2400

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5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2600

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6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.015/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 203.5174.2000.2800

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7 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.014/STJ. Afetação deferida. Tributário. Imposto de importação. Aduaneiro. Recurso especial representativo da controvérsia. Composição do valor aduaneiro. Inclusão das despesas com capatazia. Exame. Processual civil. Súmula 92/TRF4. CPC/2015, art. 1.036, e ss. ( CPC/1973, art. 543-C). Decreto 6.759/2009, art. 77. Decreto 6.759/2009, art. 79. Decreto 1.355/1994 (art. 8º do Acordo de Valoração Aduaneira). Decreto 2.498/1998, art. 17. Lei 8.630/1993, art. 57, § 3º, I (Lei dos Portos). Decreto-lei 37/1966, art. 2º, II. Decreto 7.213/2010. Lei 12.815/2013, art. 23. Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, I e II. CTN, art. 19. CTN, art. 98. CF/88, art. 146, III. Decreto-lei 406/1968, art. 8º (Lista. Item 87). Lei Complementar 116/2003, art. 1º (Lista. 20). CF/88, art. 150, I (Princípio da legalidade tributária). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.014/STJ - Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.Tese jurídica firmada: - Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). - REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ - Relator para acórdão Ministro Fr... ()

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Doc. 195.8772.6001.8600

8 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Dispositivo carecedor de vigência na data da prolação do acórdão. Súmula 284/STF. Análise do bem importado para fins de enquadramento no «ex-tarifário». Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Imposto de importação. CTN, art. 105 e CTN, art. 144, CTN. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Redução de alíquota por Resolução posterior à apresentação para despacho aduaneiro. Extensão dos efeitos àquela data. Cabimento.

«1 - A decisão recorrida foi publicada após entrada em vigor do CPC/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/2015, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ do Plenário do Superior Tribunal de Justiça. Não merece prosperar, então, a tese de violação do CPC/1973, art. 535, porquanto, à data da prolação do acórdão recorrido, esse normativo carecia de vigência. Incidência, no ponto, da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, qua... ()

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Doc. 141.6202.7000.7600

9 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 19. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. A incidência dos direitos antidumping se dá no momento do despacho para consumo, que se configura na data do registro da declaração de importação, nos termos do Lei 9.019/1995, art. 7º. No caso, o registro das declarações de importação ocorreu depois da publicação da Resolução 79/2008. Reexame. Súmula 7/STJ. Óbices que inviabilizam o seguimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Agravo desprovido.

«1. A matéria inserta no CTN, art. 19 efetivamente não foi debatida pela Corte local e não foi objeto dos Embargos de Declaração opostos. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Com apoio no material fático-probatório constante dos autos, o Tribunal local afirmou que não há como negar a incidência dos direitos antidumping, uma vez que o registro das Declarações de... ()

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Doc. 138.5903.4002.3000

10 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Processual civil. Ação rescisória. Ofensa ao art 19 do CTN. Impossibilidade. Ausência de violação literal. Fundamentação do acórdão rescindendo inatacada. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. Trata-se, na origem, de ação rescisória na qual se pretende a desconstituição de julgado que declarou a incidência de alíquota zero em operação de importação. 2. A ora agravante ajuizou ação rescisória, arguindo que o acórdão rescindendo teria violado literalmente as disposições contidas no CTN, art. 19, porquanto o fato gerador da importação de mercadoria se consuma com a entrada no território nacional e, no caso dos autos, quando as mercadorias chegaram ao Brasil, ... ()

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