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Constituição Federal/88 nº 0/1988 art. 34

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Doc. 230.8280.3351.0340

1 - STJ. Incidente de deslocamento de competência (idc). Art. 109, § 5º, CFrb. Medida constitucional excepcional. Requisitos cumulativos. Presença. Conflito agrário em rondônia. Grave violação a direitos humanos. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Medida julgada procedente em parte.

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Doc. 220.4120.1200.8876

2 - STJ. Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente.

1 - A intervenção federal é medida de natureza excepcional, por limitar a autonomia do ente federado, com vistas a restabelecer o equilíbrio federativo, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas taxativamente na CF/88, art. 34, com regulamentação na Lei 8.038/1990, art. 19, Lei 8.038/1990, art. 20, Lei 8.038/1990, art. 21 e Lei 8.038/1990, art. 22 e nos arts. 312 a 315 do Regimento Interno do STJ. 2 - A finalidade da intervenção consiste em resguardar a estrutura estabelecid... ()

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Doc. 210.9300.9475.2493

3 - STJ. Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. 2 - Segundo consta da denúncia, a falsidade ideológica de documento público teria ocorrido em duas ocasiões: (i) na primeira, referente à emissão da Certidão 209/2012, os denunciados concorreram n... ()

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Doc. 210.5231.9000.0000

4 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. 2 - Lei SP 10.892 do Estado de São Paulo. Implementação da Política de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável. 3 - Ofensa a competência privativa dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. Inexistência. 4 - Competência concorrente para legislar sobre meio ambiente. Legislação estadual que traça diretrizes gerais, sem interferir na autonomia municipal. 5 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 24, VI, VI, VIII. CF/88, art. 29. CF/88, art. 30, I e II. CF/88, art. 34, VII.

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Doc. 201.0893.8004.3200

5 - STJ. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ilegitimidade passiva. Dispositivo constitucional. Usurpação de competência. Dissídio prejudicado. Revaloração de prova. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Independência das instâncias administrativa, cível e criminal. Redução da multa civil. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alegando, em síntese, que o réu, enquanto Prefeito do Município de Aral Moreira, deixou de aplicar na área da saúde o percentual mínimo de 10,20% do produto da arrecadação, fazendo-o na ínfima quantia de 2,89%. Assim, praticou o réu os ilícitos descritos na Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I. II - Por sentença (fls. 661-669),... ()

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Doc. 195.5815.1000.8300

6 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/Supremo Tribunal Federal. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Violação ao devido processo legal. Ofensa constitucional reflexa. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF.

«1 - Os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interes... ()

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Doc. 194.9122.7002.0300

7 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 31/08/2018. Servidor público municipal. Mandato eletivo em diretoria de entidade sindical. Liberação do exercício de funções. Licença remunerada. Limitação do número de servidores públicos. CF/88, art. 34, § 1º, IV do estado de Minas Gerais. Aplicabilidade no âmbito do município de belo horizonte. Pretendida incidência do princípio da simetria. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1 - Nos termos da orientação sedimentada na súmula 280/STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação local pertinente à matéria em discussão. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.»

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Doc. 182.7930.6000.0200

8 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Normas, da CF/88 estadual sobre crimes de responsabilidade. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. «A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União» (Súmula Vinculante 46/STF, resultado da conversão da Súmula 722/STF). São, portanto, inválidas as normas de Constituição Estadual que atribuam o julgamento de crime de responsabilidade à Assembleia Legislativa, em desacordo com a Lei 1.079/1950. Precedentes. 2. A Constituição Estadual não pode condicionar a in... ()

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Doc. 182.7930.6000.0100

9 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CF/88, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no CF/88, art. 51, I. 2. Tendo em vista que as Cons... ()

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Doc. 182.7930.6000.0000

10 - STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CF/88, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no CF/88, art. 51, I. 2. Tendo em vista que as Cons... ()

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