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DOC. 182.7930.6000.0100

STF. Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Governador de estado. Licença-prévia da assembleia legislativa para instauração de processos por crimes comuns.

«1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CF/88, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no CF/88, art. 51, I.

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