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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 1691.6801.5694.7900

651 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de reconhecimento de nulidade de citação dos agravantes - Recebimento de carta citatória em endereço de empresa do corréu, em que ele figura como sócio e por pessoa com mesmo sobrenome da corré - Validade das citações verificadas - Decisão que não merece ser alterada - RECURSO NÃO PROVIDO, maioria de votos.

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Doc. 1691.6801.5694.7200

652 - TJSP. Apelação - Injúria - Dolo específico caracterizado - Ausência de prova de discussão entre as partes - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 1691.6801.5694.6600

653 - TJSP. Embargos de declaração - Reexame mérito - Discordância do julgamento virtual e do resultado do julgamento - Caráter infringente - Embargos rejeitados

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Doc. 1691.6801.5694.6000

654 - TJSP. Apelação - Crime de pichação (art. 65, Lei 9.605/98) - Materialidade e autoria demonstradas - Sentença condenatória mantida - Recurso não provido

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Doc. 1691.6801.5694.5400

655 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação de restituição de valores cc indenização por danos morais - Cancelamento de voo em viagem marcada para junho de 2020, por motivo de pandemia - Pretensão de ressarcimento por danos morais, bem como à restituição do valor - Sentença que acolhe os pedidos, para condenar as rés à restituição do valor pago, bem como Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação de restituição de valores cc indenização por danos morais - Cancelamento de voo em viagem marcada para junho de 2020, por motivo de pandemia - Pretensão de ressarcimento por danos morais, bem como à restituição do valor - Sentença que acolhe os pedidos, para condenar as rés à restituição do valor pago, bem como ao pagamento de indenização por danos morais - Recurso apenas da GOL, afirmando que efetuou o reembolso integral para a agência; nega a ocorrência de danos morais - Acerto parcial da r. Sentença - Reembolso que se fazia necessário, devido ao cancelamento, não tendo a GOL feito prova de qualquer ressarcimento, como alegado - Desacerto do r. julgado, porém, quanto aos danos morais - Quebra do contrato que se deu por fato imprevisível, decorrente da pandemia da COVID 19, trazendo mero aborrecimento - Ausência de ilícito que justificasse condenação por danos morais - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1691.6801.5694.4300

656 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Parte autora que foi vítima de roubo, tendo sido levados seu celular e cartões bancários, recebendo ameaças para que informasse as senhas dos cartões - Operações realizadas em suas contas, nos montantes de R$ 1.500,00; R$ 1.999,99; e R$ 1.350,00, valores esses que as rés se recusam a restituir, mesmo tendo a parte autora Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Parte autora que foi vítima de roubo, tendo sido levados seu celular e cartões bancários, recebendo ameaças para que informasse as senhas dos cartões - Operações realizadas em suas contas, nos montantes de R$ 1.500,00; R$ 1.999,99; e R$ 1.350,00, valores esses que as rés se recusam a restituir, mesmo tendo a parte autora contratado seguro do cartão - Sentença monocrática que acolhe os pedidos, reconhecendo «inconteste que se trata de evento coberto pelo seguro previamente contratado pelo autor, posto que houve ameaça por parte dos criminosos e as transações estão dentro do limite contratado, conforme fl. 73.», condenando a parte ré à restituição dos valores, rejeitando o pleito de indenização por danos morais - Razões de recurso que são totalmente dissociadas do que a r. sentença monocrática decidiu, tanto é que a recorrente reporta-se, exclusivamente, à questão de responsabilidade bancária por fraude, sem tocar uma linha sequer na questão principal da ação, qual seja, de que o evento danoso estava acobertado por seguro do cartão, cujo valor era descontado mensalmentre da conta da parte autora - Inadmissibilidade do recurso, por inobservância ao disposto no art. 1010, II do CPC - Recurso não conhecido .

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Doc. 1691.6801.5694.3100

657 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Decisão de primeiro grau que nega pedido de tutela provisória - Liminar indeferida - Processo já sentenciado, com sentença julgando improcedente o pedido - Hipótese de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento - Incabível à espécie condenação no ônus da sucumbência, por se tratar de Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Agravo de instrumento - Decisão de primeiro grau que nega pedido de tutela provisória - Liminar indeferida - Processo já sentenciado, com sentença julgando improcedente o pedido - Hipótese de não conhecimento do recurso de agravo de instrumento - Incabível à espécie condenação no ônus da sucumbência, por se tratar de agravo de instrumento.

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Doc. 1691.6801.5694.2300

658 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO BANCÁRIO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À ORIGEM PARA HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.

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Doc. 1691.6801.5694.1700

659 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO - RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA PELO TITULAR. Lançamento em cartão de crédito referente a compra não reconhecida pelo autor. Comprovação a respeito da regularidade da transação que competia ao fornecedor do serviço. Necessidade da utilização do cartão com chip e de senha pessoal para a realização Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO - RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA REALIZADA COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDA PELO TITULAR. Lançamento em cartão de crédito referente a compra não reconhecida pelo autor. Comprovação a respeito da regularidade da transação que competia ao fornecedor do serviço. Necessidade da utilização do cartão com chip e de senha pessoal para a realização de operações que, por si só, não evidencia a regularidade do lançamento duvidoso. Circunstância que não afasta o ônus probatório que cabe ao banco. Transação que, ademais, foge ao perfil do consumidor, o que gera forte indício de fraude. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, conforme entendimento firmado por este Colégio Recursal. Estorno devido. Restituição afastada porque não comprovado o pagamento. Danos morais não configurados na espécie. Discussão relativa à regularidade do lançamento que, por si só, não tem o condão de abalar a honra, a tranquilidade ou a moral do consumidor. Indenização afastada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1691.6801.5694.0600

660 - TJSP. REVELIA - Citação válida, eis que encaminhada para o endereço da requerida. Recebimento da carta por pessoa desprovida de poderes de representação. Irrelevância, à luz do disposto no art. 18, II, da Lei . 9.099/95. Não apresentação de defesa no prazo assinalado. Revelia bem decretada. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que, aliada aos documentos juntados, leva à parcial Ementa: REVELIA - Citação válida, eis que encaminhada para o endereço da requerida. Recebimento da carta por pessoa desprovida de poderes de representação. Irrelevância, à luz do disposto no art. 18, II, da Lei . 9.099/95. Não apresentação de defesa no prazo assinalado. Revelia bem decretada. Presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial que, aliada aos documentos juntados, leva à parcial procedência do pedido. Preclusão operada. Rediscussão da matéria fática descabida em sede recursal. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencida arcará com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. 1691.6801.5693.9600

661 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS. Serviços bancários. Cartão magnético utilizado de forma indevida. Banco que não comprova, tal como lhe competia, a regularidade das transações questionadas pelo correntista. Inexigibilidade dos débitos. Apontamento do nome do autor perante os cadastros de maus pagadores. Danos morais configurados na espécie. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 1691.6801.5677.8600

662 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Quitação de todas as parcelas não demonstrada pelo autor. Cobrança da última parcela. Irregularidade da cobrança não evidenciada nos autos, uma vez que não comprovado o pagamento. Ônus da prova que competia ao autor. Impossibilidade de se exigir do requerido a comprovação de fato negativo, qual seja, o não pagamento da parcela discutida Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Quitação de todas as parcelas não demonstrada pelo autor. Cobrança da última parcela. Irregularidade da cobrança não evidenciada nos autos, uma vez que não comprovado o pagamento. Ônus da prova que competia ao autor. Impossibilidade de se exigir do requerido a comprovação de fato negativo, qual seja, o não pagamento da parcela discutida nos autos. Atos de cobrança não revestidos de irregularidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. Recurso a que se nega provimento. Recorrente vencido arcará com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, observada a gratuidade processual que lhe fora concedida.

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Doc. 1691.6801.5677.7700

663 - TJSP. REPARAÇÃO DE DANOS - SEQUESTRO RELÂMPAGO - CORRENTISTA QUE ENTREGA CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL AOS ASSALTANTES - EFETIVAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DEBITADAS DETERMINADA - FALHA DE SEGURANÇA NO SERVIÇO PRESTADO - RISCO DO NEGÓCIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR - DNOA MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA. 1- Autor que teve Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS - SEQUESTRO RELÂMPAGO - CORRENTISTA QUE ENTREGA CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL AOS ASSALTANTES - EFETIVAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DEBITADAS DETERMINADA - FALHA DE SEGURANÇA NO SERVIÇO PRESTADO - RISCO DO NEGÓCIO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO FORNECEDOR - DNOA MORAIS EXCEPCIONALMENTE CONFIGURADOS NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA. 1- Autor que teve seu cartão magnético subtraído por bandidos que, de posse da senha, efetuaram diversas transações, enquanto o mantinham em seu poder. 2- Utilização indevida do cartão pelos assaltantes que integra o risco do negócio comercializado pelo fornecedor. 3- Falha no dever de segurança que deve nortear a prestação dos serviços disponibilizados pelo réu. 4- Devida a restituição dos valores debitados da conta do recorrido por força da utilização fraudulenta do cartão. 5- Danos morais excepcionalmente configurados, diante da intransigência do banco que se manteve firme em não tomar qualquer medida a fim de amenizar os danos experimentados pelo correntista, além de não ter se prestado a analisar com cautela e eficiência a ocorrência que lhe fora noticiada. 6- Valor da indenização que se afigura razoável e consentâneo com a extensão dos danos. 7- Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95. 8- Recurso a que se nega provimento. 9- Recorrente vencido arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. 1691.6801.5677.6600

664 - TJSP. RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Transações realizadas com cartão de crédito questionadas pelo consumidor - Regularidade não demonstrada pelo banco recorrente - Ônus da prova que lhe competia por ser o detentor da tecnologia empregada na consecução do serviço - Necessidade da utilização de senha para a realização das transações questionadas - Irrelevância, Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO - REPARAÇÃO DE DANOS - SERVIÇOS BANCÁRIOS - Transações realizadas com cartão de crédito questionadas pelo consumidor - Regularidade não demonstrada pelo banco recorrente - Ônus da prova que lhe competia por ser o detentor da tecnologia empregada na consecução do serviço - Necessidade da utilização de senha para a realização das transações questionadas - Irrelevância, sobretudo porque, conforme se extrai dos autos, as compras questionadas foram realizadas na modalidade on line - Patente falha do dever de segurança - Fragilidade do sistema que possibilitou o golpe - Responsabilidade objetiva do fornecedor à luz dos ditames do CDC - Inexigibilidade dos débitos discutidos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46, da Lei . 9.099/95 - Recurso a que se nega provimento - Recorrente vencido arcará com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 55, da Lei . 9.099/95).

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Doc. 1691.6801.5677.5600

665 - TJSP. "Embargos de Declaração - Inocorrência dos pressupostos previstos no art. 1022 e, do CPC - Mero inconformismo - Embargos rejeitados"

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Doc. 1691.6801.5677.5000

666 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do valor do «último vencimento» do docente, observadas as singularidades de sua jornada de trabalho. Recurso da autora provido. Recurso da SPPrev desprovido.

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Doc. 1691.6801.5677.4200

667 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 1691.6801.5677.3600

668 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Dias contra r. sentença que julgou improcedente pedido de exclusão de imposto de renda sobre a vantagem denominada bonificação por resultado (BR) - Diz, em resumo, que a verba, instituída pela LCE 1245/2014, tem natureza indenizatória, porque desvinculado do salário - Resposta ao recurso (fls. 81/91) - O E. TJSP, no julgamento do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016, assentou que o «servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada bonificação por resultado, uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação» (PUIL 015) - Portanto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observado eventual concessão do benefício da gratuidade.

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Doc. 1691.6801.5677.2600

669 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Luiz Eduardo Vieira Paiva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de reparação por danos morais (protesto de fatura de energia elétrica paga) - Diz, em resumo, que cabe ao réu, porque «detém o aparato tecnológico», provar a regularidade do protesto - Resposta ao recurso (fls. 136/148) - O réu, na contestação, alertou que «a parte Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Luiz Eduardo Vieira Paiva contra r. sentença que julgou improcedente pedido de reparação por danos morais (protesto de fatura de energia elétrica paga) - Diz, em resumo, que cabe ao réu, porque «detém o aparato tecnológico», provar a regularidade do protesto - Resposta ao recurso (fls. 136/148) - O réu, na contestação, alertou que «a parte autora não trouxe aos autos a fatura com o código de barra código de barras, prova essencial para a solução do conflito. Já que que sem este é impossivel comparar os códigos de barra entre a fatura e o susposto comprovante de pagamento» (fls. 36) - O juízo a quo, na sequencia, despachou: «manifeste-se a parte autora quanto à contestação, no prazo de 10 dias. Em igual prazo, junte a fatura completa de fls. 02 com o código de barra, a fim de que o Juízo compare com o código de pagamento de fls. 03» (fls. 99) - Contudo, o autor, até presente momento, não exibiu o documento, nem apresentou justificativa para tanto - Insiste no «aparato tecnológico» do fornecedor, tese que não convence, mesmo sob o roupagem de «inversão do ônus da prova» - Cabia ao autor, e isso poderia ser facilmente providenciado, a prova do pagamento - Não o fez, conforme ordenado pelo juízo a quo - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, observado eventual benefício da gratuidade.

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Doc. 1691.6801.5677.1500

670 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Enio Marcondes Terra contra r. decisão que exigiu o pagamento de despesas processuais para realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas concebidos pelo CNH (SIMBA e SISBAJUD) - Como assentei na decisão liminar, «continuando a demanda em primeiro grau de jurisdição, fase de cumprimento de sentença, mero desdobramento Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso de agravo de instrumento interposto por Enio Marcondes Terra contra r. decisão que exigiu o pagamento de despesas processuais para realização de pesquisa de bens por meio dos sistemas concebidos pelo CNH (SIMBA e SISBAJUD) - Como assentei na decisão liminar, «continuando a demanda em primeiro grau de jurisdição, fase de cumprimento de sentença, mero desdobramento da de conhecimento» aplica-se o disposto na Lei 9.099/95, art. 54, segundo o qual o acesso ao primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, independe do pagamento de «custas, taxas ou despesas» (Lei 9.099/95, art. 54)- Assim, dou provimento ao recurso, nos termos da liminar.

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Doc. 1691.6801.5677.0600

671 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra r. sentença que declarou a «inexigibilidade das transações bancárias apontadas na inicial e seus encargos gerados, bem como condenar a parte requerida a restituir/estornar tais valores, quantia devidamente corrigida a partir de 12/11/2022 acrescida de juros contados da citação» - Diz, em resumo, que não houve Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra r. sentença que declarou a «inexigibilidade das transações bancárias apontadas na inicial e seus encargos gerados, bem como condenar a parte requerida a restituir/estornar tais valores, quantia devidamente corrigida a partir de 12/11/2022 acrescida de juros contados da citação» - Diz, em resumo, que não houve falha na prestação do serviço, pois as transações foram feitas com o uso de cartão com chip e senha pessoal - Resposta ao recurso (fls. 122/131) - Sem embargo do alegado no recurso, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos, destacando o fato de que não há controvérsia no ponto relativo à prática da fraude após comunicação do furto ao recorrente - Isto é, «a requerida não contesta e tampouco comprova no sentido contrario a informação prestada na inicial de que tais transações ocorreram em momento posterior à comunicação do furto e solicitação de cancelamento do acesso às contas pela celular» - Tal evento é suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e o serviço bancário - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10 do valor da causa.

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Doc. 1691.6801.5676.9600

672 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Alves Leopoldo contra sentença que julgou improcedente o pedido para «que sejam anotadas as faltas ocorridas no período entre 15.05.2019 e 14.06.2019 como justificadas, considerando que decorrentes de greve geral ocorrida, autorizando, com isso, a obtenção de Progressão Horizontal com o imediato reajuste» - Argumenta, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Alves Leopoldo contra sentença que julgou improcedente o pedido para «que sejam anotadas as faltas ocorridas no período entre 15.05.2019 e 14.06.2019 como justificadas, considerando que decorrentes de greve geral ocorrida, autorizando, com isso, a obtenção de Progressão Horizontal com o imediato reajuste» - Argumenta, em recurso, que as faltas seriam justificadas, porquanto decorrentes do direito constitucional de adesão à paralisação e que, a despeito de ter sido enviada a justificativa, a administração pública extraviou os documentos - Houve resposta ao recurso (fls. 380/393) - As faltas decorrentes de adesão à paralisação, embora traduzam legítimo exercício do direito de greve, assegurado pelo CF/88, art. 37, VII, não conferem justificativa à ausência do funcionário público - O STF, no mandado de injunção 712, determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 aos servidores públicos - O art. 7º do aludido diploma prevê que «observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho» - Nesse mesmo sentido, o tema 531 do STF fixou a tese de que «a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público» - O reconhecimento da legalidade dos descontos indica tratar-se de falta genuinamente injustificada - Nessa esteira, o envio dos ofícios documentando a participação da recorrente na paralisação é indiferente ao deslinde da controvérsia, já que não configuram fundamento legítimo à conversão da falta para justificada - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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Doc. 1691.6801.5676.8200

673 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 113/123) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.6600

674 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Não houve resposta ao recurso (fls. 112) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.4900

675 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 97/101) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.3200

676 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Cuida-se de recurso interposto por Paulo Henrique Silva Moura e Maria Filguera da Silva Moura contra r. sentença que julgou improcedente pedido de alteração de pontuação de infração de trânsito - Não houve resposta ao recurso (fls. 159) - Os autores, unidos por vínculo de parentesco, querem mudar a titularidade de pontos que resultou em cassação/suspensão Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Cuida-se de recurso interposto por Paulo Henrique Silva Moura e Maria Filguera da Silva Moura contra r. sentença que julgou improcedente pedido de alteração de pontuação de infração de trânsito - Não houve resposta ao recurso (fls. 159) - Os autores, unidos por vínculo de parentesco, querem mudar a titularidade de pontos que resultou em cassação/suspensão de CNH - Um confessa a autoria, excluindo o outro da punição - Contudo, não basta, para contornar resultado de procedimento administrativo, que também é estruturado num sistema de preclusões, tampouco desconstituir atos perfeitos e acabados, a simples juntada, ordinária e comum, de «declaração» das partes dispondo sobre a autoria dos autos de infração, como se não fossem válidos, nem tivessem, produzidos regulares efeitos - O que se pretende, ao afirmar que a preclusão administrativa não impede o exame judicial da matéria, é a correção de atos realmente excepcionais, sérios, graves, de ilegalidade patente, não a mera renovação de instância, ou o completo desprezo da esfera administrativa, pelo só ajuizamento de demanda, onde realizada, sem maiores cerimônias, a juntada de declaração simples, coisa que deveria ter sido feito lá atrás, no tempo oportuno, conforme a norma de regência - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

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Doc. 1691.6801.5676.2100

677 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Tam Linhas Aéreas S/A contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 7.700,00 (milhas aéreas) - Diz, em resumo, que as milhas não «sumiram», ou seja, «de acordo com o sistema da recorrente, ocorreu o devido reembolso dos 110.450 pontos junto a conta Latam Pass da recorrida, na data de 14/07/2021, com validade de dois anos para Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Tam Linhas Aéreas S/A contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 7.700,00 (milhas aéreas) - Diz, em resumo, que as milhas não «sumiram», ou seja, «de acordo com o sistema da recorrente, ocorreu o devido reembolso dos 110.450 pontos junto a conta Latam Pass da recorrida, na data de 14/07/2021, com validade de dois anos para utilização, conforme respondido junto ao PROCON» (fls. 86/94) - Não houve resposta ao recurso (fls. 111) - Ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, as milhas existiam, dizendo o recorrente que foram creditados, mas em nome de pessoa estranha à demanda - Não há, por fim, controvérsia quanto ao valor das milhas - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, porque não houve resposta ao recurso.

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Doc. 1691.6801.5676.1200

678 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Armando Gradella, Rosemeire Batistella Gradella e Bruno Baptistella Gradella contra a r. sentença, acolhendo parcialmente pedido, condenou Tap - Transportes Aéreos Portugueses (TAP) ao «pagamento de R$ 4.616,36 a título de danos materiais, quantia devidamente corrigida a partir do ingresso da ação e acrescida de juros contados da citação, bem como ao pagamento de R$ 4.000,00 (total) a título de danos morais, quantia devidamente corrigida e acrescida de juros contados da intimação desta sentença» - Dizem, em resumo, que o valor de 4 mil reais, para os 03 autores, é insuficiente para fins de reparação por dano moral -Resposta ao recurso (fls. 164/176) - O juízo a quo fixou a quantia de 4 mil reais a título de reparação por dano moral («sendo R$ 1.500,00 destinado ao requerente Armando, R$ 1.500,00 ao Bruno e R$ 1.000,00 à Rosemeire, visto que esta última teve sua bagagem entrega antes» - fls. 131) - Observo, no entanto, que as malas tardaram diversos dias para serem restituídas; os recorrentes, membro da mesma família, estavam desfrutando de férias; roteiro programado na Europa; havia no grupo pessoas idosas; diversos foram os deslocamentos ao aeroporto de Roma; enfim, uma sucessão de eventos que, além de comprometer toda a viagem, trouxeram inconteste aflição e angústia, sendo o valor arbitrado, respeitado o entendimento do juízo a quo, insuficiente para fins de reparação do dano - Arbitro-o, considerando a capacidade econômica das partes, intensidade e repercussão da ofensa, em R$ 12.000,00, dividido equitativamente - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para fixar a indenização por dano moral em 12 mil reais, incidindo juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária desde o arbitramento - Vencedores, não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5676.0000

679 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir da base de cálculo do IR os vencimentos de caráter indenizatório (auxílio-transporte), restituindo-se os valores indevidamente retidos - Alega o recorrente, em resumo, a incorreção dos juros/correção monetária - Houve resposta ao recurso (fls. 141/144) - No que concerne Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto pelo Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou a excluir da base de cálculo do IR os vencimentos de caráter indenizatório (auxílio-transporte), restituindo-se os valores indevidamente retidos - Alega o recorrente, em resumo, a incorreção dos juros/correção monetária - Houve resposta ao recurso (fls. 141/144) - No que concerne aos juros de mora e correção monetária, a r. sentença merece retificação, pois, em se tratando de repetição de indébito tributário, deve ser aplicada a taxa SELIC, que engloba os juros moratórios e a correção monetária em um único índice, a serem contados a partir de cada pagamento indevido. A incidência da taxa SELIC a partir de cada pagamento indevido se justifica porque a 1ª Seção do E. STJ, ao julgar os REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C, decidiu que, na restituição de tributos federais, aplica-se a taxa SELIC a partir da vigência da Lei 9.250/95, com a observação de que, no Estado de São Paulo, o art. 1º da Lei Estadual 10.175/98 prevê a aplicação da taxa SELIC sobre impostos estaduais pagos com atraso, impondo-se a adoção da mesma taxa na repetição do indébito, desde cada recolhimento indevido - Ademais, conforme a Súmula 188 do E. STJ «os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença» - Portanto, dou provimento ao recurso, apenas para fixar a atualização dos valores pela taxa SELIC, com correção monetária pelo IPCA-E desde os recolhimentos indevidos, e incidência exclusivamente da taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, para fins de juros moratórios e correção monetária - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5675.8800

680 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto São Paulo Previdência - SPPREV contra r. sentença que afastou alíquota relativa à contribuição previdenciária instituída pela Lei 13.954/2019, aplicando-se a anterior estabelecida na LC Estadual 1013/2007 - Alega, em resumo, que (i) o CF/88, art. 40se aplica apenas aos servidores civis aposentados e seus pensionistas sujeitos ao RGPS (não aos militares) - Ademais, o Sistema de Proteção Social dos Militares disciplinou regramento específico ao seu custeio, qual seja, alíquota de 9,5% sobre a integralidade de vencimentos e/proventos de ativos, inativos e pensionistas sem a isenção do limite do teto do INSS; (ii) a Lei n 13.954/2019, criou o Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, e portanto, novas obrigações e despesas, sendo de rigor a edição de lei pelo Estado, sob pena de violação ao pacto federativo ao invadir competência legislativa conferida expressamente pela Constituição ao Estado; (iii) enquanto não houver edição de nova legislação paulista sobre o tema, para regulamentar a Lei 13.954/2019, plenamente vigentes as normas atualmente em vigor, sob pena de ausência de fundamento legal para manutenção do sistema, o que não guarda compatibilidade com a realidade e necessidade dos beneficiários militares - Houve resposta ao recurso (fls. 117/134) - A questão atinente à aplicação das alíquotas fixadas na LF 13.954/19 para a contribuição previdenciária dos policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que fixou a seguinte tese (Tema 1.177): «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade» - No entanto, ao julgar os embargos declaratórios o C. STF modulou os efeitos da decisão para «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023» (ED no RE 1.338.750, Tribunal Pleno, 5-9-2022, Rel. Luiz Fux, v.u.) - Em novos embargos de declaração, apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade da LF 13.954/19 para fixar alíquotas de contribuição previdenciária sobre os proventos dos militares inativos e pensionistas dos Estados, o C. STF modulou os efeitos da decisão para manter a validade dos recolhimentos efetuados na forma da LF 13.954/19 até 1-1-2023 - Portanto, na esteira do entendimento formulado pelo C. STF, dou provimento ao recurso, apenas para estabelecer que as contribuições previdenciárias incidentes sobre os proventos, a partir de 01/01/2023, sejam feitas de acordo com o LCE 1.013/07, art. 8º (se nova lei estadual não dispor de outro modo) sem a restituição dos valores cobrados até esta data - Vencedor, ainda que em parte, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. 1691.6801.5675.7200

681 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidor público municipal. Incorporação de décimos. Sentença de parcial procedência. Período anterior a Emenda Constitucional 103/2019. Três décimos. Possibilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 1691.7946.8116.9700

682 - TJSP. Contrato administrativo. Obra. Medições. Atraso em pagamentos. Não prestação do serviço. Discussão que envolve prova complexa. Parte recorrente que, contudo, abriu mão da competência do juízo comum. Restrição probatória no feito. Confirmação da competência do Juizado Especial. Preliminar rejeitada. Sentença, porém, anulada de ofício. Prova pericial em andamento em expedientes judiciais autônomos Ementa: Contrato administrativo. Obra. Medições. Atraso em pagamentos. Não prestação do serviço. Discussão que envolve prova complexa. Parte recorrente que, contudo, abriu mão da competência do juízo comum. Restrição probatória no feito. Confirmação da competência do Juizado Especial. Preliminar rejeitada. Sentença, porém, anulada de ofício. Prova pericial em andamento em expedientes judiciais autônomos de produção antecipada de prova. Prejudicialidade externa. Impossibilidade de julgamento dos pedidos desconsiderando tal conteúdo probatório técnico. Causa madura. Valoração da prova necessária pela origem. Impossibilidade de supressão da instância. Sentença anulada de ofício, com determinação de suspensão do processo.

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Doc. 1691.7946.8116.8800

683 - TJSP. Recurso inominado. CDC. Aquisição de produto. Decadência. Recurso desprovido.

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Doc. 1691.7946.8116.8200

684 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1018309-60.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1018309-60.2021.8.26.0602): incidência (ou não) do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre o valor recebido a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial militar - DEJEM. Definição: verba indenizatória ou remuneratória. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido. Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, a saber: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar estadual 1.227/2013), até o advento da Lei estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/12 do OE do TJ/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Ressalva ao entendimento deste Relator, devidamente declarado em voto divergente acostado aos autos do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 (causa-piloto). Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. 1691.7946.8116.6700

685 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1012957-89.2019.8.26.0506): reconhecimento do direito de servidora pública à incorporação de dois décimos (2/10) de diferença remuneratória pelo exercício de cargo em comissão sob o regime celetista, nos termos do art. 133 da Constituição estadual (SP) e Decreto estadual 35.100/1992. ENTENDIMENTO Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Questão de direito tratada na ação de origem (1012957-89.2019.8.26.0506): reconhecimento do direito de servidora pública à incorporação de dois décimos (2/10) de diferença remuneratória pelo exercício de cargo em comissão sob o regime celetista, nos termos do art. 133 da Constituição estadual (SP) e Decreto estadual 35.100/1992. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO POR ESTA TURMA A SER OBSERVADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido (fls. ) e outras decisões prolatadas por Turmas Recursais deste estado (SP). Existência de prévio entendimento uniformizado acerca da questão de direito objeto do presente pedido (PUIL). Acórdão recorrido cujo teor não está de acordo com o entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000026-93.2022.8.26.9033, a saber: «Direito dos servidores públicos, referente ao período anterior à vigência da Emenda Constitucional 49/2020, à incorporação progressiva dos décimos da diferença entre a remuneração do cargo de origem e a função de confiança exercida, prevista no art. 133 da Constituição Estadual (SP), e regulamentado pelo Decreto 35.200/92, ainda que exercido em outra esfera de Poder ou entidade jurídica do cargo ou função primitiva e/ou sob outro regime jurídico". Devolução dos autos à origem para adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 9º, §3º, da Resolução 589/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Observância do §5º do art. 6º, e inteligência do §1º do art. 10, ambos da Resolução 553/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça/SP. Pedido de uniformização prejudicado com determinação de devolução dos autos à Turma Recursal de origem para que proceda ao juízo de adequação.

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Doc. 1691.7946.8116.5400

686 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. A responsabilidade da parte ré é objetiva pela cobrança de serviços sem prova da Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE ESPECIAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. A responsabilidade da parte ré é objetiva pela cobrança de serviços sem prova da contratação, sendo inegável o dever de restituição dos valores. Conforme entendimento sufragrado pelo C. STJ, é irrelevante a existência de má-fé no caso de repetição de indébito para autorizar a devolução em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Daí por que, no caso, necessária a condenação a restituir em dobro a quantia ilicitamente cobrada. Com relação aos danos morais, creio que o caso concreto extrapolou os limites das desavenças contratuais ordinárias, porque o consumidor tentou por diversas vezes resolver o problema de forma administrativa, o que não foi impugnado, mas a ré fez ouvidos moucos a esses apelos, violando a boa-fé objetiva (dever de cuidado) e colocando o consumidor em posição de manifesta desvantagem e de prejuízo. Tudo poderia ter sido facilmente resolvido se a empresa ré tivesse agido com o mínimo de responsabilidade, mas ela ficou confortavelmente em situação de inércia, se beneficiando de uma cobrança indevida, enquanto o consumidor amargava uma via crucis para se ver livre de uma cobrança indevida. Esse contexto indica claramente que houve afetação dos direitos da personalidade do consumidor, o que torna cabível a fixação de danos morais, ora arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Recurso conhecido e provido.

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Doc. 1691.7946.8116.4100

687 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.

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Doc. 1691.7946.8116.3400

688 - TJSP. PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE DANO QUALIFICADO (CP, art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I). INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. EXEGESE Da Lei 9.099/1995, art. 61. PENA MÁXIMA COMINADA DE 3 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. NULIDADE ABSOLUTA. PROCESSO NULIFICADO DE OFÍCIO. 1. A CF/88, em atenção ao devido processo legal, estatui, como garantia individual, o juízo natural, e impõe que «CF/88, art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção» e «CF/88, art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". 2. A criação dos Juizados Especiais concretiza a garantia do acesso à Justiça e permite a materialização da tutela jurisdicional de maneira célere e mais simples. Já no aspecto penal, adota medidas despenalizadoras, reduzindo a característica punitiva para crimes considerados de menor potencial ofensivo. 3. O rito célere e simplificado não atenta o devido processo legal, contudo, a competência do Juizado Especial Criminal se encerra no contexto criminoso cuja pena máxima não exceda dois anos, haja ou não concurso de delitos. 4. A atuação do JECRIM em casos cuja pena máxima excedam o limite da Lei 9.099/1995, art. 61 fere o princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, por retirar da parte a possibilidade de, em processo mais dilatado e amplo, produzir as provas que entender necessárias. 5. No caso em exame, o somatório das penas máximas em abstrato dos crimes excedeu o limite legal de 2 anos, de modo que é da competência absoluta da Justiça comum o processamento e julgamento da ação penal. 6. Por esses fundamentos, o Colégio Recursal, para o fim de remediar o constrangimento ilegal, declara, de ofício, a nulidade da ação penal desde o recebimento da denúncia.

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Doc. 1691.7946.8116.2100

689 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Reclamação - auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Conversão em pecúnia em razão do não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia - Competência - Matéria Uniformizada - Precedente firmado para os casos de mesma natureza - Deliberação para remessa ao juízo de origem e eventual readequação - Ausência de omissão, contradição, ou Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Reclamação - auxílio-moradia devido em razão de residência médica - Conversão em pecúnia em razão do não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia - Competência - Matéria Uniformizada - Precedente firmado para os casos de mesma natureza - Deliberação para remessa ao juízo de origem e eventual readequação - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar - Embargos não Acolhidos.

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Doc. 1691.7946.8116.1200

690 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - Servidor Público - Agente Administrativo I - Prefeitura de Jahu - Pretensão proposta para condenação do Município réu a incorporar 3/10 em seu salário, referentes a cargos em comissão exercidos antes de tomar posse de cargo efetivo - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar - Embargos de Declaração Rejeitados

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Doc. 1691.7946.8116.0400

691 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autor que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ele ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Matéria Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO - Ação de obrigação de não fazer c/c restituição de valores redutor salarial - Parte autor que pleiteou pela abstenção da incidência de desconto de imposto de renda sobre a gratificação de acúmulo de titularidade por ele ocasionalmente percebido, bem como o pagamento dos valores já devidamente descontados - Matéria Uniformizada - Tese firmada: É devida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF)sobre o valor pago a título de Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT aos integrantes da carreira de Delegado(a) de Polícia (SP), dada a natureza remuneratória da aludida verba - Autos 0000016-85.2022.8.26.9021 - Relator Dr. Rubens Hideo Arai - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação, se o caso.

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Doc. 1691.7946.8115.9300

692 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Reclamação ofertada em face do julgado proferido pela 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Fernandópolis, cujo v. Acórdão determinou a retificação dos cálculos do laudo pericial com a exclusão dos reflexos de diferenças devidas em razão do recálculo do «padrão de vencimento» e da inclusão do valor devido a título de adicional temporal - Ausência de omissão, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Reclamação ofertada em face do julgado proferido pela 1ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal - Fernandópolis, cujo v. Acórdão determinou a retificação dos cálculos do laudo pericial com a exclusão dos reflexos de diferenças devidas em razão do recálculo do «padrão de vencimento» e da inclusão do valor devido a título de adicional temporal - Ausência de omissão, contradição, ou obscuridade a sanar.

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Doc. 1691.7946.8115.8500

693 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em RECLAMAÇÃO - Prazo Prescricional - Termo inicial - Alegada lesão entendimento firmado no julgamento do Tema 248/STJ, Tema 116/STJ e Súmula 397/STJ - Erro material - Desconsideração do primeiro parágrafo da fundamentação, mantido os demais termos do voto, assim como lançados - Embargos Acolhidos

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Doc. 1691.7946.8115.7700

694 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Sentença Citra Petita - Pedidos formulados que abrangeram dois autos de infração distintos - Sentença que se limitou a analisar a validade de um auto de infração - Nulidade reconhecida - Anulação da sentença proferida - Recurso Provido.

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Doc. 1691.7946.8115.7100

695 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público estadual - Pedido de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio - Impossibilidade - Verba remuneratória de caráter específico e transitório conforme entendimento firmado no PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 - Sentença reformada - Recurso Provido.

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Doc. 1691.7946.8115.6200

696 - TJSP. Recurso Inominado. Gratificação por trabalho noturno. Base de cálculo que recai sobre as verbas de caráter permanente. 50% do Prêmio de Incentivo que possui caráter permanente. Tese firmada no IRDR 7. Dado provimento em parte ao recurso.

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Doc. 1691.7946.8004.0200

697 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO EM AÇÃO DIVERSA, REJEITADO POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA COISA JULGADA BEM DECRETADA EM PRIMEIRO GRAU, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA FAZENDA PROVIDO, POIS RECONHECIDA A MÁ-FÉ, DEVERIA O AUTOR TER SIDO JÁ EM PRIMEIRO GRAU Ementa: RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. REPETIÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO EM AÇÃO DIVERSA, REJEITADO POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA COISA JULGADA BEM DECRETADA EM PRIMEIRO GRAU, ASSIM COMO O RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DA FAZENDA PROVIDO, POIS RECONHECIDA A MÁ-FÉ, DEVERIA O AUTOR TER SIDO JÁ EM PRIMEIRO GRAU CONDENADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. EFEITO PRÁTICO LIMITADO, POIS AQUI TAL OCORREU NA MEDIDA EM QUE O AUTOR TEVE SEU RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 1691.7946.8003.9400

698 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. 1691.7946.8003.8000

699 - TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de Consumo - Inexistência de falha na prestação de serviços ou de descumprimento do dever de informação - cartão de crédito que foi cancelado em razão da incontroversa inadimplência da autora - Pagamento das faturas em aberto que não obriga a requerida a reativar o cartão - Suspensão das cobranças das parcelas do «Carnê do Baú» que Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais - Relação de Consumo - Inexistência de falha na prestação de serviços ou de descumprimento do dever de informação - cartão de crédito que foi cancelado em razão da incontroversa inadimplência da autora - Pagamento das faturas em aberto que não obriga a requerida a reativar o cartão - Suspensão das cobranças das parcelas do «Carnê do Baú» que exsurge como consequência lógica do cancelamento do cartão - Ausência de danos morais a serem indenizados - Requerida que se associou à Jequiti, integrando a cadeia de fornecimento do produto «Carnê do Baú» - Diante do descadastramento da autora do programa «Carnê do Baú», necessária a restituição das parcelas pagas até então, de forma simples, uma vez que ficou impossibilitada de trocar tais valores por produtos Jequiti - Sentença de parcial procedência mantida - Recurso não provido.

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Doc. 1691.7946.8003.7000

700 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Distribuição anterior tempestiva efetuada, por equívoco, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Erro grosseiro - Impossibilidade, no caso, de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas - Recurso não conhecido.

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