TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Professora de Educação Básica. Legitimidade passiva da Fazenda Estadual, por ser da Administração direta a competência para emissão do ato de aposentação. Pretensão à revisão da aposentadoria procedente. O LCE 836/97, art. 39 não se incompatibiliza com a Lei 10.887/04, art. 1º, por conter regra específica orientada à apuração do valor do «último vencimento» do docente, observadas as singularidades de sua jornada de trabalho. Recurso da autora provido. Recurso da SPPrev desprovido.
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