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DOC. 1691.6801.5677.0600

TJSP. Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra r. sentença que declarou a «inexigibilidade das transações bancárias apontadas na inicial e seus encargos gerados, bem como condenar a parte requerida a restituir/estornar tais valores, quantia devidamente corrigida a partir de 12/11/2022 acrescida de juros contados da citação» - Diz, em resumo, que não houve Ementa: Juizado Especial Cível - Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A contra r. sentença que declarou a «inexigibilidade das transações bancárias apontadas na inicial e seus encargos gerados, bem como condenar a parte requerida a restituir/estornar tais valores, quantia devidamente corrigida a partir de 12/11/2022 acrescida de juros contados da citação» - Diz, em resumo, que não houve falha na prestação do serviço, pois as transações foram feitas com o uso de cartão com chip e senha pessoal - Resposta ao recurso (fls. 122/131) - Sem embargo do alegado no recurso, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos, destacando o fato de que não há controvérsia no ponto relativo à prática da fraude após comunicação do furto ao recorrente - Isto é, «a requerida não contesta e tampouco comprova no sentido contrario a informação prestada na inicial de que tais transações ocorreram em momento posterior à comunicação do furto e solicitação de cancelamento do acesso às contas pela celular» - Tal evento é suficiente para estabelecer o nexo de causalidade entre o dano e o serviço bancário - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10 do valor da causa.

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