436 - TJSP. Juízo de retratação do CPC, art. 1.030, II - Policial militar inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Emenda Constitucional 103/1919 - Competência privativa da União para tratar apenas sobre normas gerais de aposentadorias e pensões de policiais e bombeiros militares - Impossibilidade de fixação de alíquota mínima - Invasão da esfera de competência estadual - Tema Ementa: Juízo de retratação do CPC, art. 1.030, II - Policial militar inativo - Contribuição de Proteção Social dos Militares - Emenda Constitucional 103/1919 - Competência privativa da União para tratar apenas sobre normas gerais de aposentadorias e pensões de policiais e bombeiros militares - Impossibilidade de fixação de alíquota mínima - Invasão da esfera de competência estadual - Tema 1.177 do STF - Reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 24-C, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei 13.954/1919 - Prevalência do regramento original da Lei Complementar Estadual 1.013/07 - Posterior modulação, porém, dos efeitos dessa decisão, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 - Suspensão do processo - Descabimento - Direito reconhecido desde logo ao recebimento de diferenças decorrentes da eventual continuidade dessa sistemática após o referido prazo - Necessidade de adequar o V. Acórdão, que havia desprovido o inominado, à modulação havida - Recurso inominado provido em parte.
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