2TACSP. Suspensão do processo. Esgotamento do prazo máximo para paralisação. Retomada da marcha processual. Cabimento. CPC/1973, art. 265, § 5º. Exegese.
«É cabível o retorno da marcha processual, quando esgotado o prazo máximo para paralisação do feito, por prejudicialidade.»
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