401 - STJ. Administrativo. Sistema único de saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam do município.
«1. Inexiste óbice ao julgamento do recurso, uma vez que o RESP 1.144.382/AL, submetido ao regime representativo da controvérsia, foi desafetado em 12.12.2012. 2. Ademais, conforme orientação firmada na QO no REsp 1.002.932/SP, é desnecessário que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça paralise análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. 3. O funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS é de responsabilidade... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)