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DOC. 240.8201.2724.9940

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Saúde complementar. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Defasagem da tabela do sus. Pretensão de utilização da tabela tunep. Competência administrativa do conselho nacional de saúde para definir critérios e valores dos serviços prestados no âmbito do sus. Necessidade da presença, além da união, do ente subnacional contratante na relação jurídico-processual. Incidência do CPC, art. 114. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Indispensabilidade caracterizada.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária em que o sindicato representativo dos hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde do Estado de Goiás, prestadores de serviço complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na qualidade de substituto processual, busca a revisão da Tabela do SUS e dos valores que, com base nela, seus substituídos receberam pelos procedimentos realizados, com a consequente condenação da União ao pagamento das diferenças a serem oportunamente apuradas. A tanto, sob a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no ajuste celebrado, almeja a parte autora tomar como referência os valores constantes da Tabela Tunep (editada pela ANS), no lugar da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde. Documento eletrônico VDA42731406 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/08/2024 19:24:06Publicação no DJe/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de Controle do Documento: f31a1804-8e85-41c7-a3fb-664963f82288

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