TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - MENOR - TEA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (CANABIDIOL) NÃO INCORPORADO PELO SUS - REQUISITOS FIXADOS EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 6 E 1234) - AUSÊNCIA - RECURSO PROVIDO. I -
Para fins de antecipação da tutela de urgência, além da reversibilidade da medida, imprescindível a presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora". II - Na aferição do deslocamento da competência para Justiça Federal à luz do RE 1.366.243 (Tema 1234 / STF), imprescindível considerar que, modulando os efeitos desse seu qualificado precedente «unicamente quanto ao deslocamento de competência», nossa Corte Constitucional estabeleceu que os efeitos do deliberado só alcançam os feitos ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico. III - A teor do subitem 2.1 do Tema 1234 / STF, enquadra-se na definição de medicamentos não incorporados os que estão sem registro na ANVISA, como o reclamado mediante «comprovante de cadastro para importação excepcional de produto derivado de Cannabis". IV - Consoante teses firmadas pelo STF em sede de repercussão geral, a ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo (RE Acórdão/STF - Tema 6), de forma que é inviável conceder tutela de urgência quando ausente o preenchimento dos requisitos cumulativos para o excepcional fornecimento de medicamento sem registrado na ANVISA e não incorporado no SUS.
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