351 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ART. 485, §1º, CPC.
Nos termos do art. 485, §1º, CPC, somente nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito por negligência das partes por mais de um ano ou por abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias é que se exige a prévia intimação pessoal para suprir a respectiva falta. De acordo com o STJ, «o descumprimento de determinação de emenda da inicial não exige intimação pessoal da parte autora para extinção do feito, não se confundido com hipóteses de abandono da c... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)