132 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Resolução Contratual c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Decisão que, entre outros aspectos, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Estadual e deferiu a inversão do ônus da prova. Irresignação defensiva. Hipótese que se amolda ao conceito de relação de consumo, constituída entre «Fornecedor» (CDC, art. 3º) e «Consumidor» (CDC, art. 2º), cujo objeto compreende a circulação de produtos e serviços, à qual se aplica a regulamentação prevista na Lei
8.078/90, norma de ordem pública que tem por escopo a tutela do consumidor. Precedente do Tribunal da Cidadania. Alegação recursal no sentido da necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, com a consequente remessa do feito à Justiça Federal. Celeuma sub oculis que se limita tão somente à abusividade dos valores mensalmente cobrados pela ora Agravante, inexistindo qualquer controvérsia ou discussão no que tange a aspectos relativos ao contrato de alienação fiduciária pactuado junto à Caixa Econômica Federal, que viesse a justificar sua inclusão na lide e atraísse a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109 da CR/88. Precedentes desta Nobre Casa Fluminense. Inversão do ônus da prova. Verossimilhança das alegações tecidas pela Autora que deflui das regras da experiência, ante o considerável número de julgados reconhecendo a existências de cobranças abusivas no âmbito de relações jurídicas de cunho imobiliário. Inegável desequilíbrio existente na relação entre Incorporadoras e Construtoras de Empreendimentos Imobiliários e adquirentes de unidades residenciais, mormente quanto ao conhecimento técnico e aos meandros contratuais relativos à celebração de avenças de tal natureza. Presença dos requisitos para inversão do ônus probandi, na forma da legislação consumerista (CDC, art. 6º, VIII). Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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