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DOC. 202.0741.7002.6700

STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Plano de saúde coletivo. Reajuste por aumento de faixa etária e/ou de sinistralidade. Questão eminentemente técnica. Afirmação genérica de abusividade. Descabimento. Apuração no caso concreto. Necessidade. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Inviabilidade. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - No acórdão embargado, salientou-se que, consoante entendimento sufragado em recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ, julgado pela Corte Especial, o melhor para a segurança jurídica consiste em não admitir que matérias eminentemente técnicas sejam tratadas como se fossem exclusivamente de direito, resultando em deliberações arbitrárias. Consignou-se nesse precedente, à luz de abalizado escólio doutrinário, que: a) o que de forma alguma se tolera é desprezar o juiz o laudo técnico para substituí-lo por seus próprios conhecimentos científicos em torno do fato periciado; b) eventualmente, o magistrado pode deter cultura técnica além da jurídica, mas não poderá utilizá-la nos autos, porque isto equivaleria a uma inaceitável cumulação de funções inconciliáveis; c) assim como o juiz não pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, também não pode ser, no mesmo feito, juiz e perito (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil, vol. I - 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 486-493).

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