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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: servico notarial

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Doc. 103.1674.7502.3400

1 - STJ. Administrativo. Serventia. Edital. Participação do certame. Escolha permitida a posteriori. Desproporcionalidade. Ilegalidade. Desconformidade com a regra do edital. Mudança da natureza do concurso público. CF/88, art. 37, II. Lei 8.935/1994, art. 16 e Lei 8.935/1994, art. 29, I.

«O Edital é a regra maior do concurso em cargos públicos, por isso que, inscrito em determinado certame, não pode o candidato optar por outro cargo, à míngua de permissão editalícia. Nestes termos, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal: «Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigên... ()

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Doc. 103.1674.7474.3600

2 - STJ. Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.

«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. Na definição de José de Moura Rocha, notário «É o tabelião de notas, sendo o termo 'notário' mais divulgado na Europa.[...] O que seja notário no direito brasileiro é posto em destaque por Cláudio Martins (Direito Notarial, p. 8) em nota explicativa:'O notário brasileiro não é um empregado, é um e... ()

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Doc. 230.7040.2329.5402

3 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Salário-educação. Lei 9.424/1996, art. 15. Pessoa física. Titular de serviço notarial e registral. Inexistência de sujeição tributária passiva. Questão jurídica. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Disciplina por legislação específica. Inexistência de relação jurídica tributária.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. 2 - Hipótese em que a Corte regional, ao analisar os elementos de convicção constantes nos autos, concluiu que o agravado, enquanto pessoa física, é titular de serviço notarial, de modo que não se enquadra na condição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação. 3 - O ente público não infirma o tipo de atividade profissional descrito... ()

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Doc. 202.0741.7000.3000

4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de tabelionatos e de registros do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão dos pontos de titulação pela comprovação do exercício da advocacia ou pelo exercício de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Cort... ()

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Doc. 150.5244.7000.5300

5 - TJRS. Direito público. Serviço notarial. Selo digital. Lei. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o selo digital de fiscalização notarial e registral, institui o fundo notarial e registral e dá outras providências.

«1) É DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM FACE DA CARTA ESTADUAL (ARTIGOS 19 E 140, § 1º, II), E, NÃO EM SI, COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE NÃO SE TEM COMO CAUSA DE PEDIR EXPLÍCITA A DISCREPÂNCIA DO ATO, CONSIDERADA A LEI MAIOR REPUBLICANA. 2) O SELO DIGITAL É MODALIDADE DE TAXA, CRIADA, COM BASE NO PODER DE POLÍCIA, E TEM POR FINALIDADE CUSTEAR AS ATIVIDADES DE CONTROLE DOS ATOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, Q... ()

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Doc. 230.4190.9490.6650

6 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Tabelionato de notas da comarca. Preterição do impetrante porque sobrinho do antigo titular. Nepotismo. Inexistência. Designação de interino titular de serventia situada em município não contíguo. Nulidade do ato apontado como coator. Necessidade de nova escolha pela autoridade impetrada.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra afirmado ato ilegal atribuído à Juíza Diretora do Foro da Comarca de Osório/RS, que indeferiu a designação do impetrante, ora recorrente, para o exercício da função notarial como interino na serventia notarial daquela Comarca. 2 - Inaplicabilidade do Provimento CNJ 77/2018 ao caso concreto, uma vez que: (a) o vínculo de parentesco existente é entre o impetrante, ora recorrente, e uma pessoa já falecida (antigo titul... ()

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Doc. 140.9091.5000.1200

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Iss. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/68, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. REsp. 1.328.384/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 29.05.2013, representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.

«1. Quanto ao serviço cartorário e notarial, não se justifica a definição da base de cálculo do ISS a partir da receita bruta auferida com a cobrança dos emolumentos, porque o serviço prestado pelo Titular do Cartório, dado o seu traço personalístico, muito mais se aproxima daqueles exercidos por profissionais liberais autônomos, do que daqueles exercidos pelos empresários privados, ajustando-se ao § 1o. do art. 9 o. do DEL 406/68, recepcionado pela Constituição Federal (RE 262.... ()

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Doc. 201.9823.8000.9700

8 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) possui finalidade lucrativa, não havendo a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista da CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A alegada violação do CPC/1973, art. 535 não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. 2 - A delegação de serviços notariais e de registro não ... ()

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Doc. 185.8670.5001.6800

9 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Cartório extrajudicial. Sucessão trabalhista. Intervenção. Possibilidade. Limitação ao período em interventor se beneficiou dos serviços.

«O serviço notarial constitui prestação de serviços em benefício da sociedade, de natureza compulsória, caráter público e em constante fiscalização pelo Poder Judiciário, o que o eleva a patamar diferenciado das empresas privadas. Assim, em face da sua natureza híbrida, não é possível que se apliquem aos cartórios as disposições contidas na CLT, art. 10 e CLT, art. 448, havendo que se promover a necessária adequação do instituto da sucessão trabalhista à hipótese em que ... ()

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Doc. 210.8180.9370.8328

10 - STJ. Constitucional. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Interino que, em momento anterior, obteve direito à remoção. Pretensão de efetivação na titularidade do serviço de registro de imóveis para o qual foi removido. Ingresso na atividade notarial e registral sem a prévia aprovação em concurso público específico de provas e títulos. Descumprimento do requisito da CF/88, art. 236, § 3º. Inaplicabilidade da Lei 13.489/2017 ao caso vertente. Diploma legal que condiciona a sua incidência aos ingressantes nas serventias do foro extrajudicial por concurso público, nos termos da norma constitucional supracitada.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra suposto ato ilegal omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consistente em deixar de aplicar a Lei 13.489/2017 no contexto de pedido administrativo formulado no âmbito do SEI 0077863-29.2018.8.16.6000, de modo a assegurar ao impetrante, ora agravante, o direito de ser titularizado no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Icaraíma/PR. 2 - As jurisprudências do STF e deste Superi... ()

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