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DOC. 202.0741.7000.3000

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de tabelionatos e de registros do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão dos pontos de titulação pela comprovação do exercício da advocacia ou pelo exercício de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

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