420 - TJSP. Apelação Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. Caso em Exame: Ação ordinária proposta por servidora (merendeira) contra o Município de Mogi das Cruzes, visando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio e o pagamento das diferenças apuradas, com reflexos em 13º salário, férias e 1/3 de férias.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) determinar se o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no salário padrão da autora; (ii) verificar a possibilidade de efeitos retroativos do laudo pericial.
III. Razões de Decidir
3. O laudo pericial judicial constatou a insalubridade no ambiente de trabalho da autora, justificando o adicional em grau médio.
4. A base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o vencimento do cargo efetivo, conforme decidido em ações anteriores, e não o salário mínimo.
IV. Dispositivo e Tese
5. Remessa necessária desacolhida e recurso do Município improvido. Recurso da autora provido para alterar a base de cálculo do adicional de insalubridade e condenar o Município ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade deve ser calculado com base no vencimento do cargo efetivo. 2. O laudo pericial possui natureza declaratória, reconhecendo a condição insalubre desde o início das atividades
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