TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação ajuizada contra o Município de Guarulhos para pagamento de adicional de insalubridade desde abril de 2019. A autora, agente comunitária de saúde, recebia o adicional até a transição para o regime estatutário em 2019, quando o benefício foi suspenso. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento retroativo do adicional. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) a legalidade do pagamento retroativo do adicional de insalubridade desde abril de 2019 e (ii) a base de cálculo a ser utilizada para o pagamento. III. Razões de Decidir: O adicional de insalubridade está previsto na Lei Orgânica do Município de Guarulhos e regulamentado pelo Decreto Municipal 17664/1993. O laudo pericial confirmou a insalubridade das atividades da autora desde o início de suas funções.A base de cálculo do adicional deve seguir o art. 9º-A, §3º da Lei 11.350/2006, utilizando o salário base ou vencimentos, na ausência de previsão municipal específica. IV. Dispositivo: Recurso desprovido
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