295 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . N os termos do CLT, art. 896, § 9º, bem como da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, desmerece análise a invocação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais. O e. TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, registrando que a reclamante realizava « a limpeza de banheiros de uso público e de grande circulação de pessoas nas instalações da tomadora dos serviços» . A decisão, quanto ao aspecto, está em harmonia com a Súmula 448/TST, II. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso, quanto ao aspecto. Quanto ao grau de insalubridade, a decisão regional, ao concluir que a norma coletiva não limitou o pagamento ao grau médio, o fez com base na interpretação do referido instrumento, de maneira que o recurso somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b», da CLT, procedimento que não se coaduna com o § 9º do mesmo dispositivo. Inócua, portanto, a alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, não havendo, também, aderência e ao Tema 1046 do STF. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.
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