TRT2. Adicional. Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cabimento. CLT, art. 189. CLT, art. 193. CF/88, art. 7º.
«O CLT, art. 193, parágrafo 2º deve ser interpretado à luz do CF/88, art. 7º que assegura aos empregados, de forma plena, o direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Além disso, as Convenções 148 e 155 da OIT integram o ordenamento jurídico como normas de natureza constitucional ou, ao menos, supralegal, conforme decisão do STF, que assim considerou os Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Assim, cabível a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Nesse sentido, decisão do TST TST, RR - 1529-88.2013.5.12.0018 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 03/02/2016, 7ª T.ma, Data de Publicação: DEJT 12/02/2016.»
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