Carregando…

DOC. 103.1674.7547.0300

TST. Recurso de revista. Vale-alimentação. Indenização. Matéria de prova. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 126/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 896.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que o fornecimento de vale-alimentação não se restringia aos empregados alojados. Assim, em observância ao princípio da isonomia, manteve a condenação do réu ao pagamento da indenização de tal benefício. A decisão não ofendeu a literalidade do CLT, art. 444, pois não negou às partes o direito à livre estipulação das condições de trabalho; apenas determinou a observância do princípio da isonomia. Vale notar que a análise da tese recursal, no sentido de que havia fundamento para o tratamento diferenciado dos trabalhadores (restrição do fornecimento de vale-alimentação aos empregados alojados, porque estes não poderiam realizar as refeições em casa) depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito