TST. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.
«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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