TRT2. Cooperativa. Incentivo ao cooperativismo. CLT, art. 442, parágrafo único. Ojbetivos do legislador.
«O objetivo da Lei 8.949/94, introduzindo o parágrafo único no CLT, art. 442 é de incentivar a formação do cooperativismo, melhorando a situação econômica dos associados e eliminando o intermediário. A não observância da intenção do legislador, enseja fraude à lei e a cooperativa não passará de empresa intermediadora de mão-de-obra.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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