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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acao rescisoria sentenca homologatoria

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Doc. 124.3555.3000.4800

51 - STJ. Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Inventário. Partilha. Sentença homologatória. Incapacidade. Incapaz. Interesse de menor. Meio de impugnação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 2.016. CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 486 e CPC/1973, art. 1.030.

«I. É cabível rescisória para desconstituir sentença homologatória da partilha de bens, quando presente a figura de incapaz, ainda que à época representado por sua mãe no inventário. II. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 172.2952.0000.0100

52 - TRT2. Ação declaratória. Conteúdo. Ação anulatória. Declaração de inexistência de sentença por nulidade da citação. Sentença transitada em julgado. Via eleita inadequada. Tem-se por incabível a via eleita pela recorrente (ação declaratória de inexistência/nulidade - querella nullitatis insanabilis). A ação anulatória objetiva a anulação dos atos praticados no processo, a respeito dos quais não foi pronunciada qualquer sentença ou em que foi proferira sentença meramente homologatória (CPC, art. 486). Por outro lado, o CPC, art. 485 dispõe que: «A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - violar literal disposição de lei;». Nesse contexto, evidente que a situação apresentada pela autora na exordial se amolda à hipótese legal transcrita, uma vez que o objeto da ação rescisória é a sentença de mérito que, formalmente, transitou em julgado. Portanto, a pretensão inicial quanto à anulação da coisa julgada só é viável por meio de ação rescisória. Ainda que se argumente tratar-se de nulidade absoluta, a questão encontra óbice no CLT, art. 836, que veda o conhecimento de questões já decididas, exceto por meio de ação rescisória. Ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI, do CPC, art. 267.

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Doc. 165.3203.2002.3400

53 - TJSP. Ação rescisória. Rescisória. Requisitos. Existência. Apenas as decisões de mérito é que estão sujeitas à ação rescisória, nos precisos termos do que dispõe o ««caput»» do CPC/1973, art. 485. Hipótese em que, apesar de constar da sentença a homologação dos cálculos do contador, não se pode afirmar que a decisão seja meramente homologatória, tal como preconiza o CPC/1973, art. 486, esse dispositivo legal cuida dos casos em que o magistrado apenas verifica os requisitos formais do ato praticado pelas partes, atribuindo-lhes validade. Não é esse o caso dos autos, pois a decisão do magistrado avaliou quem estaria com a razão, a quem caberia o direito relacionado com o cálculo do benefício. Não foi errônea, portanto, a propositura da presente ação. Preliminar rejeitada.

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Doc. 158.6584.6005.9900

54 - STJ. Recursos especiais. Processual civil. Ação rescisória. Liquidação de sentença. Pedido de rescisão de sentença homologatória de cálculos periciais. Possibilidade somente quanto à violação de coisa julgada nas hipóteses de desarmonia entre os cálculos e os critérios fixados. Caso concreto. Alegação de violação à disposição literal de lei. Pretensão de modificar os critérios fixados na sentença transitada em julgado há mais de dois anos. Coisa julgada. Decadência. Não cabimento da rescisória.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido da possibilidade de rescisão de título judicial que homologa cálculos em fase de liquidação de sentença somente na hipótese de violação à coisa julgada (CPC, art. 485, V,), havendo desarmonia entre os cálculos e os critérios fixados na sentença exequenda. 2. Inviável, contudo, ação rescisória contra sentença que homologa cálculos em fase de liquidação, sob o fundamento de violação a disposição literal d... ()

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Doc. 960.0837.7711.1156

55 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ERRO DE ALVO. SENTENÇA INDICADA COMO RESCINDENDA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA. VÍCIO NÃO SANADO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a extinção da ação rescisória sem resolução do mérito. 2. Consoante se infere da petição inicial, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, por meio do qual foi deferida a pretensão ao pagamento de multa normativa. 3. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que a sentença indicada como rescindenda foi substituída pelo acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (CPC, art. 1.008), em razão da interposição de recurso ordinário pela reclamada . 4. Ocorre que, embora intimada para emendar a exordial a fim de adequar o objeto da ação rescisória (art. 966, § 5º, II, do CPC), a autora deixou de sanar o vício. 5. A hipótese dos autos traz à memória a redação da Súmula 192/TST, III, no sentido de que, « sob a égide do CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio «. 6. Registre-se que, na vigência do CPC/2015, a detecção do erro de alvo impede o exame do mérito da causa por ausência de interesse processual. Assim, à evidência de que a autora efetivamente postulou a desconstituição da sentença, substituída por acórdão do Tribunal Regional, bem como deixou de sanar o vício detectado, inafastável o indeferimento da petição inicial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 902.6485.2072.1656

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SENTENÇA QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO. TERMO DE CONCILIAÇÃO EM QUE SE POSTULA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO DE ALVARÁ À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. INDEFERIMENTO. PRAZO DE 120 DIAS PARA REQUERIMENTO DA PARCELA JÁ EXAURIDO AO TEMPO DA HOMOLOGAÇÃO. TRANSAÇÃO EM DESALINHO COM O ART. 844 DO CÓDIGO CIVIL E COM O ART. 14 DA RESOLUÇÃO 467/2005 DO CODEFAT. OBJETO ILÍCITO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRONUNCIAMENTO PELO JUIZ. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. INCÓLUMES OS arts. 764, § 3º, DA CLT E 840 DO CÓDIGO CIVIL. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença que homologou parcialmente termo de conciliação, especificamente no quanto não homologou cláusula pertinente ao seguro-desemprego, na qual se requereu ao juízo a atribuição de efeito de alvará à sentença a fim de que a reclamante se habilitasse para recebimento da parcela em razão da pactuação sobre a modalidade de extinção do contrato de trabalho no sentido de afastar a justa causa. Indicação de violação à norma jurídica insculpida nos arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil. II. De início, cumpre registrar que a pretensão desconstitutiva recai sobre a cláusula não homologada pelo juízo referente ao pedido de seguro-desemprego e encerra conteúdo de mérito equivalente à improcedência da pretensão . III. Petição inicial da reclamação trabalhista em que, em relação ao seguro-desemprego, postulou-se sua indenização no importe de cinco parcelas. IV . Consoante o art. 13 da Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vigente ao tempo da dispensa e da sentença rescindenda, o Requerimento do Seguro-Desemprego - RSD e a Comunicação de Dispensa - CD serão fornecidos pelo empregador. V. De outro lado, o art. 14 da citada Resolução estabelece que o requerimento de habilitação no seguro-desemprego dever ser encaminhado pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. VI . No caso em exame, no processo matriz, em relação ao seguro-desemprego, a reclamante jamais pretendeu a emissão de guias, direcionando seu pedido ao empregador como obrigação de pagar, haja vista a postulação da parcela de forma indenizada. VII. Assim, no termo de conciliação, apresentado em 12/3/2018, as partes, ao pactuarem a habilitação por determinação judicial, sem emissão de guias pelo empregador, não utilizaram da liberdade do consentimento para pôr fim à lide em torno do seguro-desemprego através de concessões recíprocas, pois, em verdade, pretenderam imputar ônus a terceiros para alcançar objetivo vedado pela lei, haja vista que, ao tempo da homologação, 5/4/2018, já havia decorrido mais de 120 dias da dispensa (16/11/2017), o que obsta a concessão do seguro-desemprego, sendo irrelevante a alteração da modalidade da dispensa. VIII. Em tal circunstância, a reclamante somente poderia obter o equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada e paga pelo empregador, de modo que, ao ajustar acordo bilateral imputando ao juízo o dever de emitir as guias através de sentença com força de alvará e ao agente pagador, no caso, a Caixa Econômica Federal, a satisfação da pretensão, com ônus para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, em vez da indenização a cargo da reclamada, o acordo entabulado entre reclamante e reclamada afetou a esfera jurídica de terceiros, em flagrante desalinho com o disposto no CCB, art. 844, segundo o qual « a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. IX . Portanto, as partes postularam a homologação de termo de conciliação cujo objeto do negócio jurídico, em 5/4/2018, era ilícito, pois vedada a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados da data da dispensa, bem como em desalinho com o CCB, art. 844, estando configurada a invalidade do negócio jurídico, a teor do art. 166, II, do Código Civil, segundo o qual é nulo o negócio jurídico quando o objeto for ilícito. X. Tratando-se de negócio jurídico nulo, não poderia o magistrado homologar tal acordo no tocante ao seguro-desemprego, haja vista que o art. 168, parágrafo único, do Código Civil impõe ao juiz o dever de pronunciar as nulidades, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. XI . Dessarte, não se vislumbra nenhuma afronta à manifestação de vontade das partes, estando incólumes os arts. 764, § 3º, da CLT e 840 do Código Civil, pois, repita-se, ao tempo em que homologado o termo de conciliação, a reclamante já não poderia requerer a habilitação no seguro-desemprego, sendo irrelevante a reversão da justa causa, de modo que a ação rescisória não prospera com supedâneo no CPC/2015, art. 966, V. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.2110.5029.0000

57 - STJ. Ação rescisória. Inadequação para anular transação entre as partes, homologada por decisão que não entrou no mérito da demanda. Distinção entre sentença homologatória e sentença meramente homologatória. Cabimento da ação anulatória. CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).

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Doc. 162.4202.3002.0400

58 - TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Sentença meramente homologatória . Violação d e dispositivos de lei. Impossibilidade. Incidência da compreensão depositada no item IV da Súmula 298/TST.

«Na diretriz da Súmula 298/TST IV, do TST, «a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito».»

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Doc. 162.4202.3002.1600

59 - TST. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Sentença meramente homologatória. Violação de dispositivos de lei. Impossibilidade. Incidência da compreensão depositada no item IV da Súmula 298/TST.

«Na diretriz da Súmula 298/TST IV, do TST, «a sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito».»

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Doc. 103.1674.7303.7100

60 - TST. Ação rescisória. Transação judicial. Desconstituição por ação anulatória com remissão clara a um dos vícios no consentimento. Enunciado 298/TST. CF/88, art. 37, II. CPC/1973, art. 485, V e VIII. CCB, arts. 129, 147, II e 1.030.

«Verifica-se que a decisão rescindenda acha-se materializada em sentença homologatória de transação judicial, dela não constando, embora o pudesse, qualquer tese sobre a higidez do negócio jurídico à luz do CF/88, art. 37, II, inviabilizando o corte rescisório sobretudo pela falta do prequestionamento do Enunciado 298/TST. Aliás, em se tratando de acordo, a pretendida desconstituição deveria fundar-se no inc. VIII do CPC/1973, art. 485, com clara remissão a um dos vícios de conse... ()

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