253 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de estelionato majorado por ter sido praticado contra idoso. Writ que tece considerações acerca da imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e da decisão que manteve a custódia, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Destaca que o mesmo é pai. Aduz, ainda, nulidade processual, ante a falta de intimação do advogado, e que não houve o cumprimento dos preceitos processuais e fundamentais, diante da ocorrência de erros no processo de identificação do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Alegação sobre a irregularidade do reconhecimento/identificação do Paciente que não tem o condão de afastar, si et in quantum, os motivos que ensejam a decretação da cautelar. Paciente que teria entregado, à vítima idosa Edval de Oliveira Novaes, uma sacola da loja Cacau Show, contendo três pacotes de achocolatados, sem identificação do destinatário nem do remetente. Vítima que teria aceitado a encomenda, sendo induzida a erro e acreditando ser presente para seu filho - já que faria aniversário no dia seguinte - e, logo, autorizando o Paciente a tirar uma foto de seu rosto para confirmar a entrega. Vítima que, posteriormente, teria recebido mensagens em seu celular informando a ocorrência de duas compras em seu cartão de crédito. Após bloqueio do cartão, a vítima não conseguiu consultar seus extratos bancários, tomando conhecimento, pelo Banco Bradesco, de que havia sido realizada uma transferência, via PIX, no valor de R$ 27.260,00, sem sua anuência. Vítima e testemunha (gerente da loja Gucci, local onde o Paciente, supostamente, teria realizado compras) que teriam reconhecido o Paciente. Improcedência do pleito da nulidade, ante a falta de intimação do advogado, vez que o patrono teve ciência da referida decisão e tomou as providências com vistas a resguardar os interesses do Paciente. Afinal, «intimar significa levar ao íntimo. Considera-se intimado quem tem ciência inequívoca da decisão por qualquer meio, ainda que antes da publicação» (STJ). Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente condenado por roubo majorado (cf. FAC online), além de possuir outras duas anotações pelo mesmo crime (art. 157, § 2º, II, do CP). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Inviabilidade do pleito de concessão de prisão domiciliar. Instituto que, no âmbito da segregação cautelar, figura como via de utilização excepcional, reclamando interpretação restritiva e aplicação contida (TJERJ), reservada, na espécie, apenas quando o agente for «homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos» (CPP, art. 318, III e VI). Advertência de Nucci no sentido de que «o acusado que pretenda o benefício, haverá de demonstrar, claramente, o seu vínculo com a criança e, em particular, os cuidados especiais e imprescindíveis a ela destinados". Juízo de mera conveniência suscitado pela inicial que não pode suplantar o juízo de aguda necessidade exigido pela lei. Denegação da ordem.
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