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DOC. 190.1062.9015.5800

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«Ante o cancelamento da Súmula 17/TST, a suspensão da Súmula 228/TST, ambas deste Tribunal, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo, enquanto persistir essa lacuna da Lei ou não existir norma coletiva fixando especificamente a mencionada base de cálculo do adicional de insalubridade, na forma preconizada pela legislação trabalhista. Precedentes deste Tribunal. A decisão regional merece reforma, porquanto considerou o salário contratual básico do empregado como base de cálculo da referida verba. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 192 e provido.»

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