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DOC. 185.9452.5000.5000

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Súmula Vinculante 4/STF. Fonte formal do direito.

«Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 04/STF da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/TST foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior, exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. In casu, é incontroverso nos autos a inexistência de previsão do salário previsto em norma coletiva como base de cálculo para o adicional de insalubridade, conforme registrado pelo Regional no acórdão recorrido. Assim, não havendo essa previsão específica em norma coletiva, acerca da utilização do salário-base do empregado como base de cálculo do adicional de insalubridade, deve ser aplicado o salário mínimo.

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