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DOC. 103.1674.7386.3500

STF. Salário mínimo. Trabalhista. Insalubridade. Utilização como base de cálculo do adicional. Possibilidade. Vedação da utilização do salário mínimo como fator de indexação. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, IV.

«O que a Constituição veda, no art. 7º, IV, é a utilização do salário-mínimo para servir, por exemplo, como fator de indexação. O salário-mínimo pode ser utilizado como base de incidência da percentagem do adicional de insalubridade. Precedentes do STF: AI 169.269-AgR/MG e AI 179.844-AgR/MG, Galvão, 1ª Turma; AI 177.959-AgR/MG, Marco Aurélio, 2ª Turma e RE 230.528-AgR/MG, Velloso, 2ª Turma.»

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