TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. (art 192 da CLT, Súmula 228/TST e Súmula vinculante 4 do STF).
«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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