201 - STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Obrigação de fazer. Execução. CPC, art. 461. Multa diária (astreintes ). Momento de incidência. Recurso especial.
1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - Fixada multa diária, consoante os §§ 3º e 4º do art. 461, e não cumprido o preceito no prazo estipulado, passam a incidir de imediato e nos próprios autos as astreintes. 3 - Agravo Regimental não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)