STJ. Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, «caput» e § 5º.
«Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias», que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como», o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. Não há que se falar, dessa feita, em falta de previsão legal da medida coercitiva de bloqueio em conta do Estado.»
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