TRT2. Equiparação salarial. Interpretação restritiva. Fato impeditivo provado. Pedido recursal para que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor. Impossibilidade. Necessidade de pedido sucessivo inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 289. CLT, art. 461.
«Provado o fato impeditivo do direito, não pode o autor, no recurso, pedir que a equiparação seja reconhecida em quantidade menor, com exclusão daquele fato impeditivo. Haveria alteração na causa de pedir (CPC, art. 264). Em tais casos, a inicial deve trazer pedido sucessivo (CPC, art. 289).»
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