TRT2. Mandado de segurança. Reintegração ao emprego. Execução provisória. Obrigação de fazer. Reintegração em sede de execução provisória. Segurança concedida. Tutela antecipatória. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º.
«Reconhecido o direito do empregado à reintegração ao emprego e à escola profissionalizante, é cabível a imediata execução dessa ordem, independentemente do trânsito em julgado da decisão, uma vez que os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Ademais, com o advento das regras contidas nos arts. 273 e 461, § 3º, do CPC/1973, restou ultrapassada a tese que elegia o descabimento da execução provisória de obrigação de fazer. Segurança concedida.»
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