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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: confissao direitos indisponiveis

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Doc. 759.6622.3481.5515

201 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso dos recorrentes - Recurso desprovido

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Doc. 233.7067.5161.7221

202 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 865.9785.0904.1181

203 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 713.1415.2472.3525

204 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso da recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 334.4397.4778.5321

205 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é int... ()

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Doc. 203.0164.6000.4700

206 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Servidor público estadual. Transcurso de prazo superior a cinco anos da data do óbito do servidor. Prescrição do direito de ação afastada pelo tribunal de origem. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de demanda objetivando a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira, em decorrência do falecimento de servidor. III - No caso, o Tribunal local afastou a prescrição do direito de ação, ao fundamento de que «é de essencial relevância constatar que os benefícios previdenciários fazem parte do rol dos direitos fundam... ()

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Doc. 161.9070.0006.3400

207 - TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia de trabalho. Convenção coletiva. Nulidade.

«Conquanto o CF/88, art. 7º, XXVI consagre o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, desse preceito não se extrai autorização para a negociação de direitos indisponíveis do empregado, concernentes à proteção de sua saúde física e mental. Na hipótese dos autos, o Regional entendeu que os acordos coletivos de trabalho não se aplicam ao autor, pois a reclamada não observou a regra que determinou que ao menos uma folga, a cada sete semanas, coincidisse co... ()

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Doc. 190.1071.8006.1100

208 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade

«1. Ausente permissivo legal, inviável a flexibilização, mediante norma coletiva, de direitos trabalhistas assentes em norma legal ou constitucional, porquanto enfeixam proteção indisponível outorgada pelo Estado ao hipossuficiente. 2. Inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que, de forma generalizada e plena, afasta o direito do empregado de auferir horas in itinere, mormente se não há registro no acórdão regional de concessão de outras vantagens em contrapartida. Prec... ()

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Doc. 190.1071.8011.7700

209 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Norma coletiva. Não cômputo do tempo de deslocamento. Impossibilidade

«1. Ausente permissivo legal, inviável a flexibilização, mediante norma coletiva, de direitos trabalhistas assentes em norma legal ou constitucional, porquanto enfeixam proteção indisponível outorgada pelo Estado ao hipossuficiente. 2. Inválida cláusula de norma coletiva que, de forma generalizada e plena, afasta o direito do empregado de auferir horas in itinere, mormente se não há registro no acórdão regional de concessão de outras vantagens em contrapartida. Precedentes. 3... ()

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Doc. 856.6061.9927.3484

210 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FÍSICO NOCIVO (VIBRAÇÃO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com base nas informações contidas no laudo técnico, manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, destacando que, conforme conclusão alcançada pelo Perito, o Reclamante laborava em condições nocivas à saúde, porquanto exposto ao agente físico nocivo «Vibração de corpo inteiro». Sobre o referido agente nocivo, é reiterada a jurisprudência do TST no sentido de que a comprovação por meio de perícia técnica de que a atividade é desenvolvida em condições em que a vibração é considerada potencial risco à saúde é suficiente para concessão do adicional em grau médio. Ademais, depreende-se do acórdão recorrido que a Reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, razão pela qual recai sobre ela a condenação ao pagamento dos honorários periciais. Nesse cenário, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência atual, interativa e notória desta Corte (Súmula 333/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na hipótese presente, o Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « foram deferidos ao autor horas extras, inclusive minutos residuais, considerando os horários registrados nos cartões de ponto. O reclamante apontou, ainda que por amostragem, diferenças a seu favor, considerando os espelhos de ponto (ID 76d003e) e recibos de pagamento (ID. 2Fa5875) acostados aos autos. ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que « é incontroverso que o reclamante trabalhava na escala de 7x1, 7x2, 7x1 e 7x3, conforme informado pelo preposto da ré ». Asseverou que « a cláusula normativa invocada (cláusula 4ª) dispõe sobre a compensação dos feriados e nada menciona sobre os dias de descanso semanal remunerado ». Concluiu que « ... o descanso semanal não pode ser objeto de transação, ainda que coletiva, sendo nula cláusula prevista no ACT que permite a concessão do descanso semanal após o sétimo dia laborado consecutivamente ». 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. 3. Versando a norma coletiva sobre a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho é certo que diz respeito a direito indisponível, não passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto no, XV da CF/88, art. 7º. 4. A jurisprudência desta Corte, conforme diretriz da Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1, sedimentou o entendimento de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o CF/88, art. 7º, XV, implicando o seu pagamento em dobro. Acórdão regional em conformidade com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 410 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 60, II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional registrou que «o reclamante laborava sob o regime de turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo as seguintes jornadas: das 06 às 12h00, das 12 às 18h00, das 18 às 24h00 e de 00 às 06h00 ». Afere-se do acórdão regional que o Reclamante prorrogava sua jornada de trabalho para além das 5 horas do dia seguinte. Dispõe a Súmula 60/TST, II que « cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º ». Desse modo, havendo prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, resta devido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas, bem como a consideração da hora ficta noturna. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 60, II/TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a irregular fruição do intervalo intrajornada. Manteve a sentença, na qual deferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, fundada a decisão do Tribunal Regional nas provas dos autos, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não se verifica na situação dos autos. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 755.2146.8931.2721

211 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Evidências para o indeferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 172.6739.1413.8825

212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Evidências de suficiência financeira - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso da recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 495.9354.3682.0078

213 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. 1.

Declaração de pobreza que goza de presunção relativa, podendo ser afastada pelos elementos existentes nos autos. Precedentes do E. STJ. 2. Agravante que narra ser hipossuficiente, não possuindo bens livres em seu nome em razão de enfrentar diversos processos. Apresentação das Declarações de Imposto de Renda de 2019 a 2023. Patrimônio, com exceção de um carro, que se manteve estável. Bens e direitos que somam vultosa quantia, ainda que parte destes estejam indisponíveis em razão ... ()

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Doc. 322.4222.9926.8472

214 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso», «intervalo interjornada» e «horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e 36ª semanal», pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS CONSECUTIVOS DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINU... ()

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Doc. 515.9277.8005.5699

215 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou ... ()

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Doc. 1692.3105.4848.6400

216 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PARTE AUTORA QUE COMPROU PACOTES DO «HURB» (HOTEL URBANO). ESCLARECIMENTO ACERCA DAS DATAS DISPONÍVEIS PARA VIAGENS. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA O GOZO DO PACOTE ADQUIRIDO NÃO SE ESGOTOU E DEPENDE DE DISPONIBILIDADE PROMOCIONAL, TANTO AÉREO QUANTO DA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. PARTE AUTORA QUE COMPROU PACOTES DO «HURB» (HOTEL URBANO). ESCLARECIMENTO ACERCA DAS DATAS DISPONÍVEIS PARA VIAGENS. HIPÓTESE EM QUE O PRAZO PARA O GOZO DO PACOTE ADQUIRIDO NÃO SE ESGOTOU E DEPENDE DE DISPONIBILIDADE PROMOCIONAL, TANTO AÉREO QUANTO DA HOSPEDAGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, ESPECIALMENTE, A PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

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Doc. 899.3900.2454.4446

217 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Ausência de evidências para o deferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que, no momento, não é o caso da recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 648.1713.2120.5306

218 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Ausência de evidências para o deferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 314.7397.3323.7451

219 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Ausência de evidências para o deferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que, no momento, não é o caso da recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 553.5537.9142.0035

220 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Insuficiência de recursos - Ausência de evidências para o indeferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que é o caso do recorrente - Recurso provido

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Doc. 855.0517.2914.9757

221 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Evidências para o indeferimento de ofício - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso do recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 368.9816.5924.4620

222 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Pessoa natural - Evidências suficiente para o indeferimento - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que não é o caso da recorrente - Recurso desprovido

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Doc. 836.6248.9738.7017

223 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Na moderna intelecção do direito de acesso à justiça, não há necessidade da prova do estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade da justiça, mas tão-somente a insuficiência de recursos disponíveis (CPC/2015, art. 98), o que é o caso dos recorrentes - Impossibilidade de antecipação da remuneração do conciliador - Necessidade do benefício em sua plenitude - Recurso provido

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Doc. 731.1295.6551.3982

224 - TJSP. Agravo Interno - Antecipação da tutela recursal concedida no agravo de instrumento - Tutela de urgência - Plano de saúde - Paciente idoso com 85 anos, portador de inúmeras patologias que lhe limitam a locomoção e deslocamento por si - Presentes os requisitos para a concessão da tutela - Faculdade do magistrado à vista dos elementos cognitivos disponíveis - Análise sumária - Probabilidade do direito e urgência demonstradas - Decisão mantida - Recurso improvido.

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Doc. 811.6886.1261.9664

225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE INICIOU E SE FINDOU ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST.

Na hipótese, tendo o contrato de trabalho da reclamante vigorado antes do advento da Lei 13.467/2017, o deferimento de 1 (uma) hora decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada, bem como o reconhecimento da natureza salarial da parcela, encontra amparo na Súmula 437, I e III, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO... ()

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Doc. 365.7785.6391.8453

226 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARE 1121633. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ART. 894, §2º, DA CLT. I. A 4ª

Turma desta Corte Superior conheceu do recurso de revista da reclamada quanto às horas in itinere, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, deu-lhe provimento para « julgar improcedente o pedido de condenação da reclamada quanto ao direito relativo às horas in itinere pleiteado na presente reclamação trabalhista «. Registrou que, no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência que se consolidou é a de que a teoria do conglobamento deve ser adotada para ... ()

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Doc. 157.6215.9001.7600

227 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria. Obtenção de outra. Utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488/SC). 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 122.7963.8000.0300

228 - STF. Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Sociedade comercial. Direito disponível. Lei 9.307/1996.

«Laudo arbitral que dirimiu conflito entre duas sociedades comerciais sobre direitos inquestionavelmente disponíveis - a existência e o montante de créditos a título de comissão por representação comercial de empresa brasileira no exterior: compromisso firmado pela requerida que, neste processo, presta anuência ao pedido de homologação: ausência de chancela, na origem, de autoridade judiciária ou órgão público equivalente: homologação negada pelo Presidente do STF, nos termos d... ()

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Doc. 103.1674.7473.3000

229 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Benefício acidentário. Ministério Público Federal. Ilegitimidade reconhecida. Direito individual disponível. Abdicação. Titular. Possibilidade. CPC/1973, art. 87, III. CF/88, art. 127. Lei 8.213/91, art. 86.

«O benefício previdenciário (acidentário) traduz direito disponível. Refere-se à espécie de direito subjetivo, ou seja, pode ser abdicado pelo respectivo titular, contrapondo-se ao direito indisponível, que é insuscetível de disposição ou transação por parte do seu detentor. Precedentes. O Ministério Público não detém legitimidade para propor ação objetivando a concessão de benefício previdenciário ou acidentário, por se tratar de direito individual disponível da parte, ... ()

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Doc. 770.6278.3808.3106

230 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DEFÉRIASNOS PERÍODOS DE FOLGA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA1.046. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA. ART. 7º, XVII, DA CF. DIREITO INDISPONÍVEL. CLÁUSULA INVÁLIDA.

No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, m... ()

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Doc. 498.9561.5527.1796

231 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Despesas Condominiais. Penhora dos direitos contratuais pertencentes à executada. Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de avaliação do imóvel por corretores. Inconformismo da exequente. AVALIAÇÃO. BEM IMÓVEL. DIREITOS CONTRATUAIS. A penhora não recaiu sobre a propriedade do bem, mas sobre os direitos que a executada possui, razão pela qual a avaliação deve levar em conta tal circunstância. Após se apurar a situação do contrato perante a proprietária CDHU, deverá ser pe... ()

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Doc. 916.1217.7291.4731

232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE A FRUIÇÃO NO INÍCIO DA JORNADA. PREVISÃO QUE EQUIVALE A NÃO CONCESSÃO DO DIREITO POR DESVIRTUAMENTO DE SUA FINALIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL DE MATRIZ CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Tendo em vista que o caso presente envolve controvérsia referente ao desvirtuamento do instituto do intervalo intrajornada, tem-se por afastado o reconhecimento de aderência estrita ao Tema 1.046 de Repercussão Geral no STF . Assim já decidiu a Excelsa Corte ao examinar hipótese em que se pretende transacionar por meio de norma coletiva previsão diretamente relacionada a direito indisponível, constitucionalmente assegurado, ainda que formalmente previsto em norma infraconstitucional . Precedentes. Ultrapassada essa questão, a discussão não comporta maiores digressões, haja vista que a SDI-1 deste Tribunal pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início ou no final da jornada desvirtua a finalidade do instituto, cujo objetivo é propiciar um descanso no decorrer da jornada de trabalho. Portanto, conforme entendimento deste Tribunal a situação equivale a não fruição do intervalo intrajornada, o que envolve discussão de matriz constitucional, afeta ao « patamar civilizatório mínimo «, do qual fazem parte as normas de saúde, segurança e higiene do trabalhador, previstas no CF/88, art. 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3100

233 - STJ. Seguridade social. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade sem necessidade de devolução de valores.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal.

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Doc. 555.5731.4758.5549

234 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 812.0040.0606.1942

235 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em... ()

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Doc. 597.3728.8453.2692

236 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL).

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, impõe-s... ()

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Doc. 906.4249.5964.4551

237 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL).

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XVII, impõe-s... ()

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Doc. 160.2083.1000.6800

238 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. Concessão de pensão por morte. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Súmula 85/STJ. Agravo regimental do estado do maranhão desprovido.

«1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. 2. As prestações previdenciárias tem características de direitos indisponíveis, daí porque o benefício previdenciário em si não prescreve, somente as prestações não reclamadas no lapso de cinco anos é que prescreverão, uma a uma, em razão da inércia do beneficiário, nos exatos... ()

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Doc. 715.7440.7922.1632

239 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

A Jurisprudência da SBDI-I desta Corte pacificou o entendimento de que a pretensão relativa à integração do auxílio-alimentação à remuneração do empregado, em virtude da alteração de sua natureza pela adesão do empregador ao PAT ou por previsão em acordo coletivo, submete-se à prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. Consta do acórdão regional que o reclamante recebia auxílio-alimentação, pago em co... ()

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Doc. 360.4370.1089.7482

240 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATRIZ SALARIAL PREVISTA NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO (PCR) DA CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B» . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Não se ignora que nos processos em que é reclamada a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, a jurisprudência do TST vinha entendendo que os trabalhadores teriam direito adquirido à matriz salarial prevista no PCR, sendo aplicável a norma coletiva posterior que tratou da matéria somente aos empregados admitidos após a sua vigência. Esta Corte Superior concluía pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais assegurariam o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entendia ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Porém, na lógica decisória do STF, não seria aplicável nesse caso a vedação da alteração unilateral prejudicial (CLT, art. 468) porque: a) a alteração ocorre mediante ajuste coletivo na qual há paridade de armas (não se trata de alteração unilateral pelo empregador, mas de alteração ajustada entre os sindicatos das categorias profissional e econômica); b) pressupõe-se a transação de direito mediante contrapartida no contexto geral do ajuste coletivo (teoria do conglobamento). Por outro lado, no caso específico dos autos, há elemento de inequívoca distinção em relação aos julgados anteriores nos quais se discute o PCR da empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A. - CELG D, pois o TRT afirma categoricamente no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que a norma coletiva teria sido mais benéfica, premissa probatória insuperável nesta instância extraordinária. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito, a aplicação de tese de IRDR na Corte regional nos seguintes termos: «A ALTERAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DA CELG-D DECORREU DE AUMENTO SALARIAL FIXO CONCEDIDO POR ACORDO COLETIVO, LIVREMENTE PACTUADO ENTRE AS PARTES, E NÃO GEROU DECRÉSCIMO SALARIAL, IMPORTANDO, OUTROSSIM, EM BENEFÍCIO EXTRA, DE MODO QUE NÃO AFRONTA O DISPOSTO NO CLT, art. 468, POIS NÃO FOI LESIVA E TAMPOUCO UNILATERAL. INEXISTEM, PORTANTO, DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS DA CELG-D EM RAZÃO DO DESNIVELAMENTO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NA MATRIZ SALARIAL (PCR 2005 REVISADO 2007). PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO COLETIVAMENTE (ART. 7º, XXVI, CF/88), POR NÃO IMPORTAR EM PREJUÍZO AOS EMPREGADOS". Deve ser mantido o acórdão recorrido, ressaltando-se que constou na fundamentação do voto do Ministro Gilmar Mendes, que não há controvérsia sobre a validade da norma coletiva mais benéfica, estando o foco do Tema 1.046 na questão da validade da norma coletiva que reduz ou exclui direito trabalhista, o que não é o caso dos autos, segundo o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. CUSTAS MAJORADAS PELO TRT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO NOS TERMOS DOS arts. 1.007, § 2º, DO CPC E DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou procedente em parte a ação trabalhista, vindo a reclamada a ser condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 (fls. 1.572). Ao interpor recurso ordinário, a reclamada pagou o valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal (fl. 1.603/1.604; fl. 1.605/1.623). 2 - Ao julgar os recursos ordinários apresentados pelas partes, o Regional deu provimento parcial aos recursos, e elevou o valor da condenação para R$ 25.000,00, com custas de R$ 500,00, pela reclamada (fl. 1.738). Contudo, ao interpor o recurso de revista, a reclamada/recorrente não efetuou qualquer recolhimento do valor das custas que foram rearbitradas no TRT, apesar de ainda não atingido o seu valor total. 3 - Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista interposto é deserto. Como a hipótese não foi de recolhimento insuficiente, mas sim de ausência completa de recolhimento das custas complementares, não há que se falar em concessão do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.007, § 2º e na OJ 140 da SBDI-1 deste Tribunal. 4 - Portanto, como a reclamada não comprovou, na ocasião da interposição do recurso de revista, o recolhimento das custas rearbitradas pelo TRT no acórdão recorrido, conclui-se pela deserção do recurso de revista, devendo ser mantido o despacho denegatório agravado. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 270.6835.4769.5180

241 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMPO ELASTECIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

No caso em tela, o entendimento regional, no sentido de ser possível a dilação do intervalo intrajornada mediante autorização por convenção coletiva, sem a delimitação dos horários de início e término, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJO... ()

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Doc. 158.2270.2001.2400

242 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488/SC). Agravo regimental não provido.

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Doc. 146.1133.0001.2300

243 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 146.1133.0001.3200

244 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3600

245 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3800

246 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3300

247 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.3900

248 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.4700

249 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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Doc. 145.9653.4001.4200

250 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de outra, mediante a utilização das contribuições recolhidas após a concessão do primeiro benefício. Devolução de valores recebidos pelo aposentado. Desnecessidade. Questão decidida em recurso especial processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal. Agravo regimental não provido.

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