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DOC. 145.9653.4001.3100

STJ. Seguridade social. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Possibilidade sem necessidade de devolução de valores.

«A Primeira Seção decidiu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (REsp 1.334.488, SC). Ressalva de entendimento pessoal.

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