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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada

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Doc. 163.5910.3008.8900

51 - TST. 2. Bancário. Jornada de trabalho do CLT, art. 224. Tendo em vista que o Tribunal Regional considerou prejudicada a matéria ante o não reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e considerando o provimento do recurso obreiro quanto ao pedido principal de reconhecimento de vínculo e reconhecimento da condição de bancário, determino o retorno dos autos para a corte de origem para que analise o pedido do reclamante, como entender de direito.

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Doc. 154.1731.0004.5900

52 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Jornada. Regulamentação legal. Horas extras. Cargo de confiança. Inobservância do disposto no CLT, art. 224, «caput» e § 2º.

«A duração do trabalho do bancário possui previsão legal, a qual não pode ser simplesmente olvidada a critério das partes. O legislador cuidou de erigir requisitos especificamente dirigidos a esta categoria, que distinguem a jornada a que estes profissionais devem se submeter, conforme previsão do art. 224 e seus parágrafos, da CLT. Assim, a confiança, apta a enquadrar o laborista na hipótese excetuativa do § 2º desse dispositivo legal, há de se distinguir da confiança que existe ... ()

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Doc. 162.9443.5001.7200

53 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Recurso de revista. Análise dos pressupostos de admissibilidade. Repercussão geral. Ausência. Engenheiro empregado de instituição bancária. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. O Plenário do STF, no exame do RE 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental nã... ()

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Doc. 190.1071.0000.2100

54 - TST. Bancário. Jornada de oito horas. Retorno à jornada de seis horas. Redução da gratificação de função.

«1 - O quadro fático delineado pelo TRT é o de que o retorno do reclamante ao cargo com jornada de seis horas diárias deve se dar com a redução do valor da gratificação do cargo de confiança, sob o fundamento de que «uma vez reconhecida a jornada de seis horas, a gratificação de função, ainda que não tenha alcançado o efeito patronal pretendido, no sentido de excluir a 7ª e 8ª horas como extras, deve ser proporcionalizada para a jornada reconhecida e não paga na sua integralid... ()

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Doc. 181.7850.1000.0400

55 - TST. Enquadramento da reclamante na categoria dos financiários. Equiparação. Estabelecimento bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224.

«No caso vertente, diante do quadro fático-probatório fixado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST, as atividades desempenhadas pela primeira-reclamada de captação de clientes, intermediação e análise de crédito, cobranças e tarefas correlatas, demonstram-se suficientes para enquadrá-la como instituição financeira, nos termos da legislação pertinente, notadamente dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, i... ()

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Doc. 142.5854.9021.9100

56 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Jornada de seis ou oito horas. Sábado como descanso remunerado. Divisor 150 ou 200

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 124, I, «a» e «b», do TST, nos casos em que a norma coletiva considera também o sábado dia de descanso semanal remunerado, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas diárias e 200 (duzentos) para o bancário sujeito à jornada de oito horas (CLT, art. 224, caput e § 2º). 2. Norma coletiva que meramente assegura a repercussão de horas extras habituais na r... ()

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Doc. 444.4418.2661.6316

57 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE SEIS HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 137.8102.9000.2700

58 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Bancário. Jornada de seis horas diárias e trinta semanais. Divisor. Sábado dia de repouso semanal remunerado. Previsão em norma coletiva. Súmula 124, item I, letra. A-, do tst.

«A jurisprudência hoje consolidada nesta Corte é de que, havendo norma coletiva que prevê que o sábado configura dia de repouso remunerado, o divisor aplicável no cálculo do salário-hora do bancário submetido à jornada de seis horas diárias será o 150, conforme se extrai do teor da letra. a- do item I da atual Súmula 124/TST, que prevê:. I. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o... ()

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Doc. 181.9575.7012.4200

59 - TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Duração do trabalho. Horas extras. Bancário. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 180. Súmula 124/i/TST.

«Não é aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se que a diferença da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão poderia ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados do B... ()

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Doc. 181.7845.4006.8600

60 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida por esta corte superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação à Súmula 124/TST e provido.

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Doc. 123.4590.0993.2851

61 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS . ÓBICES DAS SÚMULAS NºS.: 102, I, E 126 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 154.5442.7003.0300

62 - TRT3. Bancário. Jornada legal. CLT, art. 224, ««caput»» e parágrafo 2º. Nulidade do termo de alteração do contrato de trabalho firmado com a cef.

«Se a prova dos autos demonstra que a reclamante não desempenhava atividades de gerência, fiscalização, direção, chefia ou equivalentes, é irrelevante o fato de perceber gratificação de função superior a 1/3 de seu salário efetivo. Isto porque o CLT, art. 224, §2º exige a concomitância dos dois requisitos para que se autorize a jornada de 8h: as atividades de chefia e o plus salarial. Se apenas um dos pressupostos restou atendido, não se pode aplicar a referida exceção. Com is... ()

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Doc. 153.6393.2000.0500

63 - TRT2. Bancário jornada. Adicional de 1/3. Cargo de confiança bancária. O enquadramento do bancário na hipótese prevista no parágrafo 2º do CLT, art. 224 exige a cumulação de dois requisitos. Exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação de função de valor superior a um terço. Eventual pagamento de gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo não é suficiente por si só para caracterizar o cargo de confiança. O empregado que se limita a executar tarefas sem a mínima autonomia para tomar decisões não exerce cargo de confiança bancário. Não há um mínimo de fidúcia que o diferencie dos demais empregados do banco. Empregado inserido na regra contida no «caput» do CLT, art. 224.

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Doc. 143.1824.1010.7900

64 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Bancário. Jornada contratual de 6 horas diárias. Divisor 180.

«In casu, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que, «ao contrário do sustentado pelo recorrente, os instrumentos coletivos incluem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, tão-somente, para fins de reflexos das horas extras, nada aduzindo quanto a outros fins». Assim, diante dessa assertiva, para exame do argumento da parte, de que a norma coletiva previa que o sábado seria considerado como dia de repouso remunerado, far-se-ia necessário o reexame das provas dos autos p... ()

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Doc. 444.6837.3826.5564

65 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. ALTERAÇÃO LESIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 2. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. INDICAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES DO ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTOS JURÍDICOS NÃO DELIMITADOS. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DAS MATÉRIAS.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 177.6165.1000.6700

66 - TST. Bancário. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Gerente-geral. CLT, art. 62, II. Óbices contidos nas Súmulas 296, I, e 337, III, desta corte.

«A ementa do único aresto colacionado não adota tese alguma a respeito da matéria, apenas aplica o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não foi atendido ao que estabelece a Súmula 296/TST, I, desta Corte. Por outro lado, o trecho transcrito em seguida trata-se de excerto da fundamentação, o que não se presta ao confronto pretendido, uma vez que o embargante aponta o DJ como fonte de publicação, o que desatende a Súmula 337/TST, III, desta Corte, porquanto no referido órgão... ()

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Doc. 190.1063.6017.7300

67 - TST. Financiário. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo

«2. Esta Corte Superior, por meio da SDI-I - Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jorn... ()

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Doc. 246.7291.0413.4509

68 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA GERENTE BANCÁRIO. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3. DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO DE INCENTIVO À DEMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A controvérsia em relação à prescrição a ser aplicada à pretensão do Reclamante de jornada de 6 horas enquanto ocupante do cargo gerencial, com base de norma interna da CEF (PCS/89), que previu a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários, inclusive para os gerentes - situação do Reclamante -, se ampara na alegação de que a norma regulamentar anteriormente vigente assegurava aos trabalhadores o direito à jornada reduzida de seis horas, mesmo no exercício de cargos gere... ()

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Doc. 185.8933.0000.0100

69 - TST. Recurso de revista repetitivo. Tema 2/TST. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Divisor. Incidente de recursos de revista repetitivo. Recurso de revista representativo da controvérsia. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. CLT, art. 64. CLT, art. 896-C. CPC/2015, art. 927.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 138.4353.4002.1600

70 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Súmula 294/TST. Gerente bancário. Jornada de seis horas diárias assegurada por norma interna da cef. Alteração da jornada para oito horas mediante novo regulamento.

«1. Nos moldes delineados pela Súmula 294 desta Corte Superior, tratando-se de demanda que envolva pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. In casu, do que se infere da decisão regional, consignada no acórdão turmário, o pedido de horas extras tem fundamento na alteração do contrato de trabalho decorrente de ato único do empregador, que, em 1998... ()

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Doc. 137.8130.2000.0300

71 - TST. Recurso de embargos. Prescrição. Horas extraordinárias. Gerente bancário. Jornada de 6 horas diárias assegurada por norma interna da cef (pcs/89. Ofício circular dirhu 009/88). Pretensão de manutenção das horas extraordinárias por força do pcs98. Recurso de revista não conhecido.

«A aplicação da prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST, decorre de alteração de norma interna, com supressão/redução de benefício, cuja lesão ocorreu a mais de cinco anos de ajuizamento da ação. É de se distinguir, todavia, a pretensão quando o empregado ajuíza ação trabalhista com o fim de ver interpretada a norma interna que entende lhe assegurar o direito. Nesses casos, não há se falar em prescrição total quando a pretensão do reclamante não busca o direito d... ()

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Doc. 161.9070.0018.4300

72 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Jornada de trabalho de seis horas. Norma coletiva. Sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. Sucessão trabalhista.

«Tendo em vista que, conforme se infere do acórdão regional, «o autor era originalmente bancário» e «não equiparável a chefe (CLT, art. 224 e CLT, art. 468)», «deveria trabalhar apenas 6 (seis) horas por dia», «pelas normas coletivas, o sábado do bancário deixou de ser dia útil não trabalhado, passando a ser tratado como dia de repouso semanal remunerado» e «não é porque a empresa de seguros sucedeu o empregador, que haveria alteração na jornada a ser cumprida (artigos 10,... ()

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Doc. 373.5816.7617.4658

73 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DOS CARGOS DE GERENTE TITULAR DE AGÊNCIA E DE GERENTE REGIONAL . ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. EXEGESE DA SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Na hipótese, restou incontroverso nos autos que o autor exerceu as funções de Gerente Titular de Agência e Gerente Reg Emp agência, a ensejar a conclusão de que prevalece a presunção do exercício de encargo de gestão, a que alude o CLT, art. 62, II, à luz da disciplina da Súmula 287, in fine, do TST . É de se registrar, ainda, que o controle de assiduidade não se confunde com controle de horário, tampouco restou comprovado nos autos elemento capaz de elidir a presunção de fidú... ()

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Doc. 190.1071.8014.2400

74 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Exercício de cargo de confiança sem fidúcia especial. Enquadramento no art. 224, caput, da CLT.

«A duração do trabalho do bancário, prevista no artigo 224, caput, da CLT, foi fixada em 6 (seis) horas, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais, não sendo aplicável, contudo, aos casos em que esteja no exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhe outros cargos de confiança e desde que atendidos os demais requisitos previstos no § 2º do dispositivo supracitado. Para que o empregado seja efetivamente enquadrado nesta ... ()

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Doc. 193.3981.3001.1100

75 - STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Não ocorrência. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3 - Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários ad... ()

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Doc. 185.8223.6003.8500

76 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente». Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso», nos termos da CLT, art. 64.

«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento ... ()

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Doc. 583.4631.9750.6740

77 - TST. /nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE EMPRESA SUCEDIDA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 461 E DA SÚMULA 6/TST NÃO CARACTERIZADOS. 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NA DISPENSA. PRETENSÕES RECURSAIS EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GERÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, quanto a ambos os pedidos, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 192.8660.2000.3400

78 - STF. Direito do trabalho. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada de trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa CF/88, art. 5º, caput, I, CF/88, art.7º, XXII, e CF/88, art. 196. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. 2 - As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 3 - Agravo i... ()

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Doc. 127.3331.9000.0200

79 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Banco. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Gerente de negócios. Efetivo exercício do cargo. Incidência da Súmula 287/TST e do § 2º do CLT, art. 224. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.

«As atividades exercidas pelo então Reclamante – trazer negócios para o banco, visitar clientes, propor negócios, empréstimos e aplicações - são compatíveis com o exercício do cargo de Gerente de Negócios. O fato de o então Reclamante ter restrições quanto a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, estar subordinado ao gerente administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não... ()

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Doc. 575.8421.5819.4670

80 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS - DESISTÊNCIA DO RECURSO. Considerando que o pedido de desistência é ato unilateral e independe de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme previsto no art. 998 do atual CPC, acolho o pleito de desistência do recurso em relação ao tema « bancário - jornada de oito horas diárias - divisor - horas extras « . HORAS EXTRAS - INTEGRAÇÃO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 - MODULAÇÃO DE EFEITOS. Nos termos da antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . Outrossim, cumpre destacar que, em 20/3/2023, o Tribunal Pleno do TST, nos autos do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (acórdão pendente de publicação), decidiu, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST para permitir que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, repercuta no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Registre-se, ainda, que, nos autos do referido IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, não houve a determinação de suspensão dos demais recursos que tramitam nesta Corte. Assim, tendo em vista o decidido pelo Tribunal Pleno no julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, subsiste a aplicação da OJ 394 da SBDI-1 do TST, em sua redação antiga, no período anterior à 20/3/2023. Pois bem. Na hipótese dos autos, foi dado provimento ao recurso de revista do banco, em relação ao tema « horas extras - integração no RSR - repercussão no cálculo das demais verbas salariais «, para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação os reflexos, em outras parcelas, do resultado da repercussão das horas extras no repouso semanal remunerado. Desse modo, considerando que a presente reclamação trabalhista foi promovida no ano de 2010, correta a aplicação da antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST à hipótese dos autos, ante a modulação de efeitos constante do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 154.1950.6006.2100

81 - TRT3. Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.

«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das insti... ()

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Doc. 103.1674.7298.3100

82 - TST. Jornada de trabalho. Pedreiro. Bancário. Empregado de banco. Vantagens. Jornada dos bancários. Inaplicabilidade. Aplicação do CLT, art. 226.

«Pertence à categoria de bancário pedreiro contratado para prestar serviços em banco, sendo, pois beneficiário das vantagens específicas dessa categoria, previstas em decisões normativas, convenções e acordos coletivos. Entretanto, a jornada especial dos bancários, prevista no CLT, art. 226, não lhe é aplicável, pois essa norma legal estabelece taxativamente quais os empregados de bancos que, embora exerçam funções não relacionadas com a atividade-fim do empregador, são conside... ()

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Doc. 144.5515.5001.6600

83 - TRT3. Correspondente bancário. Efeitos trabalhistas. Jornada reduzida. Súmula 55/TST.

«As normas regulamentares do Banco Central do Brasil que autorizam a contratação de correspondentes bancários regem a relação empresarial do ramo financeiro, não significando que os trabalhadores das empresas contratadas, que comprovadamente exerceram funções tipicamente bancárias ou financiárias, estarão alijados dos direitos inerentes à respectiva categoria, notadamente a jornada reduzida a que alude o CLT, art. 224. Inteligência da Súmula 55/TST.»

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Doc. 154.1950.6008.9600

84 - TRT3. Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.

«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada... ()

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Doc. 175.8184.2000.0200

85 - TRT2. Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.

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Doc. 126.5874.4000.1200

86 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.

«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.»

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Doc. 163.5455.8006.1900

87 - TST. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.

«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatut... ()

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Doc. 103.1674.7364.1300

88 - TST. Bancário. Banco. Jornada de trabalho. Ilustrador. Enquadramento como bancário. CLT, art. 226.

«Verifica-se que o CLT, art. 226 estendeu a jornada especial de seis horas a empregados não exercentes de atividades típicas de bancários. O pressuposto utilizado pelo legislador não foi a categoria do empregador, mas as condições de trabalho do bancário

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Doc. 987.3887.8241.2374

89 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende o réu, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. DURAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, notadamente depoimentos orais, convenceu-se de que deve ser mantida a sentença no que diz respeito à fixação dos horários de trabalho e ao pagamento de horas extras. Nesse contexto, a argumentação do réu em sentido contrário, por pretender a alteração da convicção do juízo de origem acerca de questões fáticas, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem registrou que «no presente caso foi reconhecido ao autor o direito à jornada de 8 horas, portanto o divisor a ser observado é o de 220, em consonância com a tese jurídica fixada pelo TST». O acórdão impugnado está em consonância com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, com eficácia vinculante, no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo a qual as normas coletivas relativas ao bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, daí por que o cálculo das horas extras é definido com base na norma prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), ou seja, divisores 180 e 220 para a jornada de seis e oito horas, respectivamente. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.022, § 6º, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1065.5800

90 - TST. Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.

«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Rec... ()

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Doc. 143.1824.1046.4500

91 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cessão a instituição distinta. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Não incidência

«1. Indevidas como extras as horas laboradas além da sexta diária pelo empregado originariamente bancário no período em que permanecer cedido a instituição diversa, sujeito à jornada de trabalho por ela adotada, laborando em atividades desvinculadas das atribuições bancárias, sem ônus para o banco empregador. 2. O CLT, art. 224 visa justamente a resguardar e minimizar o desgaste decorrente da carga de trabalho da categoria bancária, aludindo taxativamente ao labor realizado em ba... ()

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Doc. 137.9861.9000.5800

92 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.

«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que os engenheiros contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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Doc. 161.8402.0000.4800

93 - TST. Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.

«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, ... ()

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Doc. 138.0594.6000.6200

94 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.

«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.»

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Doc. 181.7845.4008.6700

95 - TST. Divisor bancário 220. Jornada de 8 horas.

«A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SDI-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras... ()

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Doc. 154.7711.6003.0300

96 - TRT3. Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.

«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não trans... ()

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Doc. 103.1674.7351.6200

97 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.

«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput» ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.»

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Doc. 154.6474.7003.5600

98 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. Jornada de 8 horas. CLT, art. 224, § 2º.

«O gerente bancário que, apesar de não possuir subordinados ou assinatura autorizada do banco, desempenha função de maior fidúcia, responsabilidade e qualificação, enquadra-se na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, devendo se sujeitar à jornada de 8 horas.»

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Doc. 143.2294.2042.6700

99 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.

«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementare... ()

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Doc. 142.5855.7007.0900

100 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.

«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementare... ()

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