TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Instituição financeira. Equiparação a estabelecimento bancário para efeitos da jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 55/TST. Diferenças salariais. Limitação. Inaplicabilidade das normas coletivas dos bancários. Decisão denegatória. Manutenção.
«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 55/TST, «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.» Portanto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos.
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