TST. Horas extraordinárias. Bancário. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas. Não conhecimento.
«Não comporta mais discussão no âmbito desta Corte Superior a questão acerca da ineficácia do termo de opção do empregado bancário pela jornada de oito horas, prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, quando não configurada a exceção do § 2º do CLT, art. 224.
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