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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario jornada

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Doc. 143.1824.1009.8000

101 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.

«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas... ()

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Doc. 103.1674.7553.8400

102 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. CLT, art. 62, II.

«Não se verifica contrariedade à Súmula 287/TST porquanto a referida Súmula afirma que, quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício do cargo de gestão, hipótese afastada pela Turma, ao afirmar que a presunção do cargo de gestão fora obstada pela existência de controle de jornada. Por outro lado, o aresto colacionado mostra-se inespecífico. Incidência da Súmula 296/TST.»

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Doc. 154.5443.6000.1000

103 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração. Jornada de seis horas.

«Para que o bancário seja enquadrado no § 2.º do CLT, art. 224, além do recebimento de gratificação de função igual ou superior a um terço do salário do cargo efetivo, é necessário que exerça, efetivamente, funções de chefia, gerência, fiscalização ou direção, que exijam fidúcia necessária, capaz de diferenciá-lo dos demais empregados comuns. Na espécie, demonstrado que a reclamante não se enquadrava na referida previsão legal, subsiste o direito à jornada reduzida, p... ()

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Doc. 756.0872.8087.9841

104 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 117/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas, ao empregado bancário que exercia as funções de assessor de engenharia e arquitetura, sendo enquadrado na jornada reduzida de que trata o CLT, art. 224. Entendeu que « Ainda que o autor tenha trabalhado no cargo de arquiteto, exercendo a função de Assessor de Engenharia e Arquitetura I, dentre outras, entende-se que o empregado deve ser considerado integrante da categoria dos bancários, na medida em que a empregadora se trata de entidade bancária e o reclamante foi contratado pelo réu para laborar como bancário. «. O CLT, art. 511, § 3º dispõe que « categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares «. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, no julgamento do E-RR-10400-85.2006.5.05.0006, firmou entendimento de que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em instituições bancárias são equiparados à categoria profissional diferenciada, porquanto regidos por legislação específica (Lei 4.950-A/66), bem como pelo fato de estarem listados como profissionais liberais no quadro anexo ao CLT, art. 577. Ainda, prevê a Súmula 117/TST que « Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas «. Desse modo, não se mostra possível a aplicação da jornada bancária reduzida ao Autor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7377.3000

105 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.»

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Doc. 175.2181.9000.0100

106 - TRT2. Bancário. Engenheira empregada de banco. Jornada de trabalho de oito horas.

«A reclamante acompanhava a execução de obras e após a aprovação dos projetos pelo setor competente e a contratação da construtora responsável pela execução da obra, era responsável por acompanhar junto à construtora o cumprimento do projeto aprovado. A reclamante não se ativava em funções tipicamente bancárias, afetas à coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros, custódia de valor de propriedade de terceiros, e atividades afins. Exercia função técnica d... ()

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Doc. 185.8670.5001.6400

107 - TST. Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares às instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. Nesse contexto, não são benef... ()

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Doc. 155.3422.7001.1800

108 - TRT3. Financiário. Jornada de trabalho. Jornada de trabalho. Financiário.

«Comprovado nos autos que a reclamante exercia atividades típicas de financiária faz ela jus à jornada de seis horas diárias, nos termos da Súmula 55/TST, a qual equipara as empresas de crédito, financiamento ou investimento aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224.»

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Doc. 142.5855.7012.4600

109 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Efeitos no contrato de trabalho. Jornada reduzida prevista para os bancários. Imposição legal. Aplicabilidade da jornada especial do CLT, art. 224.

«Os empregados da ECT que se ativam como atendentes bancários exercem, além das atividades específicas dos serviços postais, atribuições inerentes aos bancários. A fim de preservar a aplicação do princípio constitucional da isonomia, em situações em que o empregado desempenhe atividades tipicamente bancárias, ainda que cumuladas com outras atribuições postais, deve ser assegurada ao funcionário a mesma carga horária dos empregados das instituições financeiras, prevista no CLT... ()

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Doc. 178.0080.2000.3800

110 - TRT2. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Nulidade. Da análise dos documentos juntados pela ré aos autos, fica claro que, apesar de o acordo de prorrogação de jornada ter sido firmado em 01/07/2008, desde sua contratação, em março de 2008, o autor já cumpria jornada de 08 h diárias, o que demonstra na prática a pré- contratação da jornada superior à prevista no CLT, art. 224. É que no Direito do Trabalho prevalecem os fatos sobre a forma, aplicando-se o Princípio da Primazia da Realidade. A pré-contratação de jornada para bancários é nula, nos termos do CLT, art. 9º, e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal de trabalho (Súmula 199/TST, I). Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no aspecto.

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Doc. 190.1063.6002.4600

111 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.2500

112 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários à Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 190.1063.6005.3500

113 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.

«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Na sessão de julgamento do dia 24/11/2015, o Tribunal Pleno desta Corte, julgando o E-RR- 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria, que a atuação de empregados da ECT em favor de instituições financeiras não produz efeitos nos contratos de tr... ()

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Doc. 165.9861.4000.3200

114 - TRT4. Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.

«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]»

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Doc. 137.7952.6003.0700

115 - TST. Caixa econômica federal. Norma interna. Ci supes/geret 293/2006. Presunção de renúncia à opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas com a gratificação correspondente. Validade.

«A reversão do empregado bancário ao cargo efetivo ou à jornada ordinária pode decorrer de ato unilateral do empregador, bem como de presunção de retratação da sua opção pela jornada de oito horas em decorrência do ajuizamento, pelo empregado, de ação visando a declaração de ilicitude daquela opção, caso dos autos, consoante revelado na CI SUPES/GERET 293/2006 editada pela Caixa Econômica Federal. Desse modo, constitui corolário da retratação tácita da opção do empregado... ()

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Doc. 181.9635.9005.8000

116 - TST. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput».

«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada... ()

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Doc. 144.5515.5000.7900

117 - TRT3. Cooperativa de crédito. Jornada de seis horas.

«As cooperativas de crédito, por exercerem a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (Lei 4.595/1964, art. 17), é considerada verdadeira instituição financeira. Como a Súmula 55/TST dispõe que «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224», c... ()

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Doc. 142.5855.7009.0900

118 - TST. Recurso de revista. Banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Jornada de seis horas prevista para os bancários. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, fato registrado pelo acórdão regional, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não têm direito à redução da jornada prevista no CLT, art. 224 para a categoria dos trabalhadores bancários, pois permanecem inseridos na cat... ()

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Doc. 181.9292.5012.7000

119 - TST. Bancário. Atividade externa sujeita a controle de jornada. Empregado sujeito à jornada de oito horas diárias. CLT, art. 224, § 2º.

«No caso, segundo o Regional, embora o reclamante exercesse parte da jornada de forma externa, estava sujeito a controle de jornada por seu superior hierárquico. O Tribunal a quo, com fundamento na prova oral, manteve o enquadramento do autor no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, tendo em vista o exercício de atividade externa com controle de jornada, inviável o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1063.6000.1300

120 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses ... ()

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Doc. 154.1731.0004.9500

121 - TRT3. Jornada de trabalho. Empregado. Instituição financeira. Empresas financeiras. Jornada de trabalho. Súmula 55, do TST. CLT, art. 224.

«Comprovado que a reclamada intermediava recursos financeiros, ainda que de terceiros, há que se considerar sua atuação na qualidade de instituição financeira. Por conseguinte, com base no disposto na Súmula 55, do c. TST, que dispõe que o financiário é equiparado ao bancário para os efeitos do CLT, art. 224, a reclamante faz jus à jornada laboral de 06 horas diárias e à jornada de 30 horas semanais. Apelo patronal desprovido.»

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Doc. 142.5853.8018.0400

122 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. 2. Acerca do tema em debate, ao julgamento do RR - 1530-86.2011.5.23.0002, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa, publicado no DEJT: 25/10/2013, esta 1ª Turma manifestou-se no sentido de que «Os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telég... ()

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Doc. 137.7655.5000.0700

123 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.

«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. 2. Entendimento diverso,... ()

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Doc. 190.1062.9014.1700

124 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de confiança .

«O Regional endossou a sentença que condenou o recorrente ao pagamento de horas extras. Concluiu, com respaldo no conjunto probatório, que o autor não tinha poderes de mando e gestão, substituindo o empregador na forma prevista na CLT, art. 62, II, apenas exercia o cargo de confiança previsto na CLT, art. 224, § 2º. Intacto, pois, a CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. A SDI-I desta Corte ... ()

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Doc. 142.5853.8004.3800

125 - TST. Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inser... ()

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Doc. 142.5853.8015.5800

126 - TST. Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.

«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies... ()

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Doc. 142.5853.8015.3000

127 - TST. Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.

«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies... ()

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Doc. 134.9731.1732.8365

128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA UM MÊS APÓS A CONTRATAÇÃO. 1- A

Súmula 199/TST, I dispõe que a « contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» . 2- Na espécie, a reclamante firmou ajuste de prorrogação de jornada cerca de um mês após sua admissão, como bancária. ... ()

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Doc. 137.8130.2000.3400

129 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Bancário. Tesoureiro de retaguarda. Ausência de fidúcia especial. Opção pela jornada de oito horas. Reversão à jornada de seis horas. Redução da gratificação.

«1. Esta SBDI-1 entende ser ineficaz o termo de opção do bancário pela jornada de oito horas, quando exerce funções meramente técnicas, sem fidúcia especial, como no caso do exercício da função de tesoureiro de retaguarda. Precedentes. 2. No entanto, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, ao dispor que sejam devidas como extras as sétima e oitava horas trabalhadas, determina também que devem ser deduzidas destas a diferença entre a gratificação de função r... ()

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Doc. 137.8130.2001.0600

130 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Arquiteto. Enquadramento na jornada de trabalho de bancário. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora tem entendido que os profissionais liberais devem ser equiparados aos membros de categoria diferenciada, visto que suas atividades se encontram reguladas em regimento próprio. 2. Nesse contexto, não se aplicam aos arquitetos, empregados de instituições bancários, a jornada estabelecida no CLT, art. 224, cabeça. Precedentes da SBDI-I. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»

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Doc. 185.8223.6003.4900

131 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.

«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses ... ()

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Doc. 181.9635.9005.7700

132 - TST. Recurso de revista. Interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput».

«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada... ()

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Doc. 190.1062.9006.3300

133 - TST. Empregada enquadrada como financiária. Jornada de trabalho de 6 horas. Súmula 55/TST.

«É entendimento desta Corte que, para o reconhecimento da condição do financiário do empregado, é necessário que a sua atividade esteja ligada diretamente à atividade-fim de empresa financeira. Releva ponderar que, a teor da Súmula 55/TST, as «empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos da CLT, art. 224». Com efeito, deve se ter em mente que a lógica que emana dessa equiparação de... ()

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Doc. 142.5853.8018.1300

134 - TST. Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como bancário e, em decorrência, pela extensão ao mesmo dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. Registrou que «o Bradesco se utilizava do estabelecimento e do pessoal do primeiro reclamado para a execução de atividades bancárias» e que «é induvidoso que houve inserção das tarefas do reclamante... ()

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Doc. 142.1045.1000.8100

135 - TST. Bancário. Engenheiro empregado de banco. Jornada de oito horas.

«O engenheiro que exerce a profissão em estabelecimento bancário está sujeito à jornada de trabalho de oito horas, porquanto integra categoria diferenciada. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1001.0100

136 - TST. Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Retorno à jornada de seis horas. Redução salarial. Efeitos. Período a partir de julho de 2008.

«Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quo anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do CLT, art. 224, §2º. Cabe salientar que o CLT, art. 468, inciso I permite a reversão da empregada ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto a reclamante apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (CLT, art. 224, caput), com a per... ()

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Doc. 142.1275.3001.5100

137 - TST. Recurso de embargos. Divisor 150. Horas extras. Bancário submetido a jornada de 6 horas diárias. Norma interna prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.

«Discute-se nos autos se a previsão em norma interna da reclamada estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado implica em alteração de 180 para 150 do divisor do bancário sujeito a jornada de trabalho de seis horas. A Súmula/TST 124, I,. a-, estabelece que. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados... ()

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Doc. 508.7616.7767.7760

138 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. NORMA INTERNA DIRHU 009/1988. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.

Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICABILIDADE DA OJ 70 DA SDI-1, DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . A reclamada não abordou a questão mediante a via processual adequada (contrarrazões ao recurso de revista), razão pela qual descabe falar em omissão ... ()

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Doc. 181.7850.0005.0800

139 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Horas extras. Bancário. Ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas.

«Em se tratando de pedido de horas extras decorrentes da ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, a análise da prescrição aplicável envolve duas questões. A primeira refere-se ao reconhecimento de ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, que, por ser de natureza declaratória, é imprescritível. A outra questão envolve o pagamento de horas extras, cujo direito é previsto em lei. Isso porque a jornada especial de seis horas para os bancários encontr... ()

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Doc. 172.6745.0012.8500

140 - TST. Prescrição. Jornada de seis horas diárias. Bancário. Não conhecimento.

«Em se tratando de diferenças salariais decorrentes do labor suplementar de bancário sujeito à jornada de seis horas, incide a prescrição parcial, já que, em tal circunstância, o direito se encontra assegurado em lei (CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês. Inteligência da Súmula 294/TST in fine. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.5855.7006.3400

141 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Bancário. Horas extras. Alteração de jornada.

«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.6935.8002.3300

142 - TRT3. Bancário. Horas extras. «opção» pela jornada de 08 horas. Retorno à jornada de 06 horas. Impossibilidade de manutenção do mesmo salário e da gratificação. Enriquecimento sem causa.

«O bancário que desempenha atividades de natureza operacional, não ostentando nenhum poder de direção, gerência, coordenação e fiscalização, por certo que não ocupa cargo de confiança para fins de enquadramento no § 2º, do CLT, art. 224. Daí porque, se pratica jornada de 08 horas de trabalho, ele fará jus às 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, mas fazendo-se a compensação de sua gratificação de função, por aplicação analógica da OJ 70 da SDI-1 Transitória do TST. ... ()

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Doc. 181.9772.5008.7900

143 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo. Pretensão de aplicação do divisor 220 para a jornada de oito horas e 180 para a jornada de seis horas.

«O TRT, considerando a jornada de seis horas, entendeu aplicável o divisor 180 para o cálculo das horas extas. Assim, carece à reclamada o interesse para recorrer. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 154.6935.8002.7700

144 - TRT3. Confiança bancária apta a determinar a jornada de oito horas. Não configuração. Trabalho técnico de apoio operacional.

«A jornada de trabalho do bancário é, em regra, de seis horas diárias, ficando excluídos aqueles empregados que exerçam cargo de confiança com recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário, na forma preceituada no § 2º do CLT, art. 224. É necessário que o empregado detenha, ainda que minimamente, poderes de mando, gestão, fiscalização ou supervisão, que possam demonstrar a confiança especial, não bastando o pagamento da gratificação prevista na lei. Uma v... ()

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Doc. 181.7845.7003.1300

145 - TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef 1. Prescrição. Bancário. Alteração da jornada de trabalho. Plano de cargos e salários. Não conhecimento.

«Em que pese à existência de Plano de Cargos Comissionados alterando a jornada de trabalho, os bancários têm jornada especial de seis horas prevista em lei (CLT, art. 224, caput) e a extrapolação acarreta o direito a horas extraordinárias, por força de previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVI). Ademais, o direito ao pagamento das horas extraordinárias renova-se mês a mês conforme a sua prestação. Assim, a pretensão relativa às horas excedentes da 6ª diária, em razão d... ()

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Doc. 142.5854.9019.4800

146 - TST. Bancário. Salário-hora. Jornada de oito horas. Ausência de norma coletiva prevendo o sábado como dia de descanso remunerado. Divisor.

«Este colendo Tribunal Superior, recentemente, alterou a redação da Súmula 124 para reconhecer que, na hipótese de existir norma coletiva referente aos empregados bancários que incluam os sábados como dia de repouso semanal remunerado, o divisor a ser considerado será 150 ou 200, conforme os empregados estejam sujeitos à jornada de seis ou oito horas diárias. Nas demais hipóteses, aplicar-se-á os divisores 180 e 220. No caso, a reclamante estava sujeita a uma jornada de oito horas di... ()

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Doc. 103.1674.7486.0900

147 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Sábado. Súmula 113/TST. CLT, art. 59.

«O sábado, para o bancário, é dia útil não trabalhado, pelo que a atividade em tais dias deve ser remunerada como sobrejornada

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Doc. 123.6873.8000.1300

148 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência bancária. Aplicação do regime jurídico previsto no CLT, CLT, art. 62, II. Violação, art. 896 não configurada. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST.

«1. Consoante entendimento consagrado na Súmula 287/TST, o enquadramento do bancário na previsão do CLT, art. 62, II pressupõe que o empregado exerça a função de gerente-geral de agência – questão fática não delineada pela Corte de origem. 2. A mera recusa pelo Tribunal Regional em aplicar aos bancários o comando estabelecido no referido preceito legal não se mostra suficiente a impulsionar o conhecimento do recurso de revista empresarial, em face do óbice da Súmula 126/TST,... ()

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Doc. 185.9485.8003.5000

149 - TST. Bancário. Extrapolação de jornada contratual. Intervalo intrajornada. Horas extras.

«Conforme a decisão recorrida, o reclamante era bancário e tinha a sua jornada normal extrapolada, sendo certo ainda que não usufruía o intervalo mínimo legal de uma hora. Nesse contexto, é patente a harmonização da decisão recorrida com os itens I e IV, respectivamente, da Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) a inviabilizar a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 155.3423.8000.9900

150 - TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Opção pela jornada de 08 horas.

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