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DOC. 181.7845.0002.4400

TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Enquadramento do reclamante como financiário/BAncário. Horas extras. Validade dos cartões de ponto e da prova oral.

«No que se refere às horas extras, o TRT explicitou os motivos pelo reconhecimento de validade dos controles de horário como meio probante da jornada realizada pelo reclamante e de imprestabilidade da prova oral, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, no particular. No que diz respeito à questão do enquadramento do reclamante como financiário/bancário, entretanto, o TRT julgou prejudicada a análise do pedido relativo ao enquadramento, sob o fundamento de que as alegações do recurso ordinário eram inovatórias e consubstanciavam supressão de instância. No processo do trabalho, os recursos de natureza ordinária, a exemplo do recurso ordinário, serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, a teor do previsto no CLT, art. 899, cabendo ao TRT apreciar todo o arrazoado na inicial e na defesa, a teor do previsto na Súmula 393/TST.

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