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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 181.9292.5001.7900

51 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor.

«Demonstrada possível contrariedade à Súmula 124/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 161.9070.0010.2300

52 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Julgamento extra petita (ausência de violação legal). Bancário. Horas extras. Cargo de confiança (Súmulas 102 e 126, do TST).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 181.9292.5001.8100

53 - TST. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«No caso vertente, a Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a reclamante não exercia cargo de confiança bancária, sobretudo porque as funções por ela exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de confiança bancário nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Assim, eventual modificação do julgado, como pretende o recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto prob... ()

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Doc. 436.8467.2703.0008

54 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.», percebe-se que o quadro fático descrito demonstra que a agravada não exercia, durante o período imprescrito, funções de chefia, supervisão, coordenação e fiscalização, não se caracterizando, portanto, autonomia diferenciada no exercício de suas atribuições. Por essa razão, conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que a reclamante possuía cargo de autoridade na agência, encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 920.6001.0219.6895

55 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (julgamento em 2.6.2022, acórdão pendente de publicação) . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação da horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 137.9861.9001.9600

56 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Norma coletiva.

«A decisão embargada encontra-se em harmonia com o entendimento da Súmula 124, I, «a», desta Corte. Óbice do CLT, art. 894, II, parte final. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7018.9600

57 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Sábado. Divisor 150

«A C. 8ª Turma já se posicionou no sentido de que a previsão de integração das horas extras prestadas durante a semana nos sábados e feriados não induz à conclusão de ser o sábado considerado dia de repouso semanal remunerado. As disposições que o preveem, por estenderem vantagens aos trabalhadores, comportam interpretação restritiva, a teor do CCB, art. 114.»

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Doc. 190.1062.9015.7100

58 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor.

«A Corte Regional não disponibilizou tese de mérito sobre a aplicação do divisor 150, e nem 200, a ser aplicado, limitando-se a aduzir que restara prejudicada a pretensão «porque foi mantida a jornada de oito horas, como visto em tópico anterior» (pág. 3410), atraindo, neste momento processual, o óbice das Súmulas 296/TST, I, ante a inespecificidade dos arestos colacionados, e 297/TST, em razão da ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 163.5455.8001.9400

59 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. Bancário. Horas extras. Divisor.

«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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Doc. 154.1431.0005.3700

60 - TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Horas extras. Cargo de assistência gerencial. Enquadramento nos preceitos do parágrafo segundo do CLT, art. 224.

«O reclamante, como bancário exercente de cargo de confiança, possui norma específica que estabelece a jornada laboral de oito horas diárias, como previsto no CLT, art. 224, parágrafo 2º. Embora ao obreiro não se estenda a regra prevista no CLT, art. 62, também não aplica, in casu, o horário reduzido de seis horas. Nesse sentido, a Súmula 287, TST. Não há como supor que o reclamante, no exercício de função assistencial da gerência, percebendo gratificação que alcança o perce... ()

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Doc. 190.1062.9004.3300

61 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é o 180 ou 220, para jornada de seis ou oito h... ()

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Doc. 143.1824.1061.1200

62 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor aplicado. Súmula 124/TST.

«Prevalece o entendimento nesta Turma de que a mera previsão em norma coletiva acerca da repercussão de horas extras habituais na remuneração do sábado não implica reconhecer tal dia como de descanso semanal, para efeito de adoção dos divisores 150 e 200, nos termos da Súmula 124 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e não provido.»

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Doc. 185.8653.5009.5400

63 - TST. Bancário. Horas extras. Repercussão no sábado. Previsão em norma coletiva.

«No caso concreto, não tem relevância discutir se as normas coletivas alteraram ou não a natureza jurídica do sábado do bancário, pois não se discute divisor, mas apenas reflexos de horas extras em sábado. Esta Corte Superior já decidiu que a previsão normativa de reflexos de horas extras em sábado deve ser observada em sentido estrito, ou seja, apenas para esse fim. Essa previsão específica não autoriza a interpretação de que estaria alterada a natureza jurídica do sábado.... ()

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Doc. 181.9575.7005.9100

64 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST.

«A SDI-I, desta Corte Superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada ... ()

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Doc. 143.2294.2028.7000

65 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Bancário. Horas extras. Não caracterização do exercício de função de confiança.

«Não caracterizado o exercício de função de confiança, de acordo com as provas oral e documental, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. No presente caso, restou demonstrado o caráter meramente técnico e rotineiro das atividades desenvolvidas pelo substituído.»

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Doc. 143.2294.2008.2900

66 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Bancário. Horas extras. Não caracterização do exercício de função de confiança.

«Não caracterizado o exercício de função de confiança, de acordo com as provas oral e documental, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. No presente caso, restou demonstrado o caráter meramente técnico e rotineiro das atividades desenvolvidas pelo substituído.»

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Doc. 160.8615.6000.3900

67 - TST. Agravo regimental em recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Movimentação financeira. Cargo de confiança não configurado.

«Nega-se provimento a agravo regimental que visa liberar recurso de embargos despido dos pressupostos de cabimento previstos no CLT, art. 894, II. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 185.8710.2001.8200

68 - TST. Prescrição. Bancário. Horas extras.

«1. «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestação sucessiva decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei» (Súmula 294/TST desta Corte superior). 2. Incide, na hipótese em apreço, a ressalva contida na parte final da Súmula 294/TST desta Corte superior, uma vez que a parcela ora pleiteada pelo reclamante - pagamento de horas extras - constitui prestação de trato sucessivo, po... ()

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Doc. 190.1071.0006.6800

69 - TST. Bancário. Horas extras dedução do valor gratificação de função.

«O TRT de origem foi claro no sentido de que o recebimento pelos substituídos da função gratificada em montante superior ao previsto no CLT, art. 224, § 2º,não teve o condão de enquadrar os empregados na exceção da jornada de seis horas dos bancários, mas, apenas, de remunerar o acréscimo de encargos e responsabilidades decorrentes das novas funções exercidas, não representando a retribuição por serviço extraordinário, qual seja, aquele realizado além da jornada legal de seis... ()

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Doc. 190.1063.6014.2600

70 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor.

«A Corte local, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte, consubstanciado no item I, «a», da nova redação da Súmula 124/TST. Desse modo, o acórdão regional merece ser reformado a fim de que seja aplicado o divisor 180 para o cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5009.9000

71 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.

«Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, deve ser provido o agravo de instrumento.»

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Doc. 190.1062.5006.5800

72 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável.

«Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, deve ser provido o agravo de instrumento.»

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Doc. 185.8670.5000.3400

73 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Não conhecimento.

«1. A contratação de horas extras do bancário quando da admissão ou, ainda, quando celebrada num curto espaço de tempo após a admissão, é nula, na esteira da diretriz firmada no item I da Súmula 199/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. 2. Recurso de revista do Reclamado de que não se conhece.»

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Doc. 181.7845.0000.8300

74 - TST. Divisor bancário. Horas extras. Súmula 124/TST.

«Ainda que os sábados sejam considerados dias de repouso remunerado por força de norma coletiva, deve ser mantida a aplicação do divisor 180, uma vez que esse entendimento está em consonância com a tese jurídica 04 fixada nos autos do IRR-849-83.2013.5.03.0138 e com a Súmula 124/TST, I, a, do TST, conforme sua nova redação estabelecida pela Resolução 219/2017, publicada no DEJT em 28, 29 e 30/06/2017. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1001.1400

75 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Bancário. Horas extras. Descaracterização da função de confiança. Adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no plano de cargo e salários da cef não comprovada. Compensação.

«Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 143.1824.1032.0300

76 - TST. Recurso de revista da reclamante. Bancário. Horas extras. Sábado. Dia de descanso. Norma coletiva. Divisor 150.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo de lei. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 185.9485.8000.6000

77 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDBI-1 desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de... ()

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Doc. 190.1062.9000.9200

78 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, r... ()

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Doc. 181.9575.7013.9400

79 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de ... ()

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Doc. 172.5562.6000.4400

80 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclus... ()

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Doc. 840.3044.7695.4826

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou c... ()

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Doc. 997.3700.5705.2182

82 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Vislumbrada potencial ofensa ao CLT, art. 64, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. A matéria relativa ao divisor aplicável ao bancário foi submetida à sistemática dos recursos de revista repetitivos pela SBDI Plena desta Corte (TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), ocasião em que foi firmada a tese de que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso". Em razão do julgamento do referido incidente, alterou-se a Súmula 124/TST, nos seguintes termos: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.» Dessa forma, inexistindo decisão de mérito emanada de Turma ou pela SBDI-1 no período de ressalva, aplicável à hipótese em apreço o divisor 180, tendo em vista que a reclamante estava submetida à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 142.5853.8018.0300

83 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.

«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. 2. Aparente violação do CLT, art. 224, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos moldes dos arts. 896 da CLT e 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 142.5855.7013.8300

84 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Norma coletiva que estabelece o sábado como repouso semanal remunerado. Súmula 124/TST.

«Tendo o Regional consignado que as normas coletivas aplicáveis à Reclamante reconheciam o sábado como dia de repouso semanal remunerado, a situação dos autos reclama a aplicação do item I, «a», da Súmula 124/TST, determinando-se a utilização do divisor 150 na apuração das horas extras que lhe são devidas. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.»

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Doc. 137.9861.9001.9800

85 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Reflexos nos sábados.

«A decisão embargada foi proferida em consonância com a Súmula 113/TST, segundo a qual o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e por isso é incabível a repercussão do pagamento de horas extras habituais na sua remuneração. Incidência do óbice contido na parte final do CLT, art. 894, II. 2. Ressalte-se que em momento algum ficou consignado no acórdão embargado a existência de norma coletiva definindo o sábado do bancário como dia de descanso remunerado. Recurso de e... ()

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Doc. 190.1062.5001.7000

86 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

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Doc. 317.0756.9048.7053

87 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 126/TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.

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Doc. 190.1062.5011.6300

88 - TST. Recurso de revista do banco reclamado regido pela Lei 13.015/2014 1. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«No caso vertente, a Corte de origem, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança bancária, sobretudo porque as funções por ele exercidas não se revestiam de fidúcia especial. Por conseguinte, concluiu que não restou caracterizado o cargo de confiança bancário nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Assim, eventual modificação do julgado, como pretende o recorrente, ensejaria imprescindível incursão no conjunto p... ()

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Doc. 181.7845.5000.8000

89 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclus... ()

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Doc. 181.7845.5001.4200

90 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclus... ()

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Doc. 181.9292.5018.6500

91 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. 1. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não configuração.

«Consignado pelo Regional, que o reclamante (assistente de negócios) faz jus ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias, pois desempenhava atividade de natureza eminentemente técnica, não exercendo fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Assim, o recurso encontra obstáculo no disposto do item I da Súmula 102/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 166.2183.0206.3006

92 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. 161.9070.0002.0500

93 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável (Súmula 124/TST I, «a»).

«Ao verificar que a inconformidade veiculada no recurso de revista se mostra em confronto com a jurisprudência deste TST - como na hipótese (Súmula 124/TST I, «a», do TST) - , ficando evidenciado, dessa forma, o descabimento do apelo, pode o relator, desde logo, negar seguimento ao recurso de revista por decisão monocrática, nos termos do CPC/1973, art. 557, caput. Agravo não provido.»

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Doc. 143.2294.2035.4100

94 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«Correta a decisão regional que determinou o enquadramento da reclamante na regra do § 2º do CLT, art. 224, pois, ao contrário do que sustenta, tal dispositivo exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia ou gerência, o que ficou evidenciado no feito, independente da necessidade de amplos poderes de mando e gestão, exigidos para o gerente-geral. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 143.2294.2014.9800

95 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança.

«Correta a decisão regional que determinou o enquadramento da reclamante na regra do § 2º do CLT, art. 224, pois, ao contrário do que sustenta, tal dispositivo exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho de funções de chefia ou gerência, o que ficou evidenciado no feito, independente da necessidade de amplos poderes de mando e gestão, exigidos para o gerente-geral. Agravo a que se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1043.5600

96 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva.

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Doc. 181.7845.5000.7900

97 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.

«I. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03. 0138, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) deste Tribunal Superior do Trabalho uniformizou entendimento no sentido de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente», e de que «a inclus... ()

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Doc. 181.7845.0004.3800

98 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Regra geral prevista no CLT, art. 64, II.

«No que diz respeito ao «divisor aplicável para o cálculo das horas extras», a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, adotou o posicionamento de que o divisor aplicável é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente, razão pela qual independe da... ()

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Doc. 161.2184.2000.4200

99 - TST. Agravo regimental. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor 150. Norma coletiva.

«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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Doc. 190.1062.5000.8700

100 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto antes da Lei a 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Norma coletiva que caracteriza o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Divisor aplicável. Ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, deve ser provido o agravo de instrumento.

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