TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO .
O recorrente transcreveu em seu recurso de revista a íntegra do tópico decisório do acórdão regional - contendo, inclusive, o voto vencido da relatora -, sem realizar qualquer destaque a fim de delimitar o prequestionamento da tese adotada pelo Regional. Deixou de atender, assim, aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse passo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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