TST. Bancário. Horas extras. Não caracterização do exercício de função de confiança.
«O Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, notadamente o depoimento do preposto e da testemunha ouvida a rogo do reclamado, concluiu que o reclamante não desempenhou função de confiança a justificar seu enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º.
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