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DOC. 774.9543.0897.0483

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, razão pela qual, reformando a sentença, a enquadrou na exceção de que cuida o § 2º do CLT, art. 224. Assentou que « a obreira possuía certa ascendência hierárquica no banco », registrando que « gerenciava, sozinha, carteira com cerca de trezentos clientes que possuíam renda mensal de R$ 10.000,00 » e que « podia prestar assessoria financeira e de investimentos para os clientes do banco » . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pela ora agravante, de que não existiu fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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