151 - TST. Inépcia da petição inicial não configurada. Pedido de pagamento em dobro dos feriados. Relato de trabalho desses dias.
«O CLT, art. 840, § 1º exige do reclamante, na peça de ingresso, como suficiente, apenas «uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio», procedimento típico atinente ao princípio da informalidade ou simplicidade, que rege o processo do trabalho. Inépcia da inicial, portanto, é a irregularidade formal gravíssima que impede, de forma absoluta, que o Órgão jurisdicional se pronuncie sobre o direito de que o autor se diz titular. Não é essa a situação dos autos, em que... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)